A decisão sumária foi tomada a 31 de maio e mantida pelo Pleno a 5 de julho
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Hugo Viana, diretor de futebol do Sporting, poderá, afinal, estar presente na Supertaça. O dirigente do Sporting havia recorrido para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) com pedido de providência cautelar, após o Conselho de Disciplina confirmar o castigo relacionado com acontecimentos da final da Taça de Portugal, disputada diante do FC Porto, a 26 de maio, tendo o TAD julgado improcedente o referido recurso. No entanto, o castigo só terá de ser cumprido "por ocasião do primeiro jogo da Taça de Portugal referente à época desportiva 2024/2025", ou seja, "a partir do dia 6 de Setembro de 2024, data agendada para a 1.ª eliminatória da competição conforme determina o calendário oficial das provas da FPF".
Os regulamentos dizem que "a sanção de suspensão por período de tempo não é cumprida no período que decorre entre o último jogo oficial da época desportiva de uma determinada competição e o primeiro jogo oficial da época desportiva seguinte da mesma competição", refira-se.
O dirigente do Sporting, recorde-se, foi sancionado como delegado ao jogo, sendo multado em 612 euros e suspenso 17 dias, de acordo com o artigo 130.º do Regulamento Disciplinar da FPF, por "ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade".
"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade improcedente a presente providência cautelar, mantendo a eficácia que impôs ao Demandante a sanção disciplinar de pena de suspensão de 17 (dezassete) dias de suspensão e multa de 612.00 € (seiscentos e doze euros)", pode ler-se na decisão do TAD.
NOTÍCIA ATUALIZADA ÀS 17H38