TAD clarifica: amarelo a Palhinha foi o quinto, mas "amnistia" o jogador da sanção
Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) divulgou acórdão após pedido de aclaração da FPF.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) clarificou a situação em redor do quinto cartão amarelo de Palhinha na Liga NOS, mostrado ao médio no jogo com o Boavista, no Estádio do Bessa, referente à 15.ª jornada. O organismo judicial explica que o cartão em questão mantém-se, mas que a sanção decorrente, de um jogo de suspensão, ficou sem efeito.
"Resulta claríssimo, por tudo quando o Colégio Arbitral não disse e por tudo quanto o Colégio Arbitral disse, que não houve - nem podia haver - qualquer anulação do cartão amarelo exibido pelo árbitro Fábio Veríssimo ao Demandante no jogo sub judice. Resulta claríssimo, isso sim, que o que o Colégio Arbitral decidiu foi que tal cartão amarelo - face ao teor da referida pronúncia formalmente solicitada ao árbitro Fábio Veríssimo e embora por este efetivamente exibido durante o jogo sub judice - não pode integrar a hipótese, a previsão, o tatbestand, a facti species da norma sancionatória tipificada no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, não devendo, portanto, produzir quaisquer efeitos no âmbito desta mesma norma sancionatória", pode ler-se no acórdão divulgado pelo TAD, esta terça-feira.
Ou seja, o TAD reitera que o quinto cartão amarelo foi mostrado a Palhinha, mas o jogador não foi sancionado por ter sido provado que a ação disciplinar do árbitro Fábio Veríssimo "não foi adequada".
Face a esta clarificação do TAD, subentende-se que o próximo cartão amarelo exibido a Palhinha será o primeiro da "segunda série", ou seja, o sexto no total. Quando chegar aos nove cartões, terá de cumprir um jogo de suspensão.
O acórdão do TAD surge após um pedido de aclaração enviado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF). De salientar ainda que o Conselho de Disciplina considera que a decisão do TAD em relação a Palhinha não é clara e recorreu para o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul. O castigo a Palhinha cumprirá quando a decisão transitar em julgado com esse recurso para o TCA, ou mais além (Supremo Administrativo).