CD da FPF havia aplicado uma suspensão de 120 dias e uma multa de 3600 euros pelos incidentes ocorridos em Moreira de Cónegos
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deliberou a anulação do castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao agente Pedro Pinho, na sequência dos incidentes ocorridos no final do Moreirense-FC Porto, em 2020/21, que também evolveram um repórter de imagem da TVI.
O empresário havia sido suspenso por 120 dias e condenado a pagar uma multa de 3600 euros, mas este organismo optou por revogar a decisão federativa... por unanimidade. Ou seja, além do parecer favorável do presidente do colégio arbitral, Luis Filipe Duarte Brás, e do árbitro designado pelo autor do recurso (Pedro Pinho), Tiago Rodrigo Bastos, o recurso recebeu também o do árbitro apontado pela FPF, Nuno Albuquerque.
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No entendimento do TAD, Pinho seria enquadrado como agente desportivo, embora o papel de intermediário não estar prevista no regulamente disciplinar da Liga. Aliás, a Comissão de Instrutores da Liga "propôs por duas vezes o arquivamento do processo por inaplicabilidade" do regulamento disciplinar das competições profissionais, vincando que o empresário estava inscrito na FPF e não na Liga Portugal. Apesar disso, o CD optou por ignorar esta justificação e Isabel Lestra acabou por assinar o despacho de acusação.
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O caso segue agora apenas na justiça civil.