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Acórdão divulgado esta terça-feira, Conselho de Disciplina aplicou uma multa de 3.672 euros ao clube leonino
O Conselho de Disciplina da FPF divulgou esta terça-feira o acórdão no qual é confirmada uma multa ao Sporting no valor de 3.672 euros por declarações publicadas na página do Facebook do clube, ao abrigo do artigo 112º do Regulamento Disciplinar (lesão da honra e reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros).
Em causa estão afirmações sobre o presidente do Benfica e o administrador da SAD Rui Costa, publicadas pelos leões, nas quais se pode ler: "... A pressão inaceitável nos bastidores do futebol (e restantes modalidades - vejam-se os exemplos recentes do futsal e atletismo), as atitudes execráveis de LFV (Luís Filipe Vieira) com um membro da comissão de arbitragem e de Rui Costa com um delegado da Liga e colegas de profissão - casos que continuam à espera de 'justiça' -, tendo entretanto, o médico do Sporting sofrido uma pena de quatro meses (reduzida 1/4 pela sua função) ou um dirigente do futsal do Sporting sido suspenso por 16 meses. Enfim, umas alarvidades de castigos, mas destes dois senhores nem se fala porque a justiça, quando ao Benfica diz respeito, é mais lenta".
