Clube da Luz impediu entrada do jornalista daquele diário no estádio.
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O Sindicato dos Jornalistas (SJ) emitiu esta quinta-feira um comunicado em que condena a atitude do Benfica em relação ao "Jornal de Notícias" (JN) na noite de quarta-feira, uma vez que o clube da Luz impediu a entrada de um jornalista daquele órgão de comunicação social no estádio.
O Sindicato manifesta solidariedade para com o jornalista e o JN e anuncia que vai apresentar queixa junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
"O SJ secunda a queixa, que foi apresentada pelo referido órgão de comunicação social junto da Polícia de Segurança Pública. O SJ apresenta-a, igualmente, junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)", pode ler-se no comunicado, louvando também a "persistência" do repórter:
"O SJ junta-se ao jornalista em causa, de forma solidária, destacando a sua persistência, no local, para com o seu dever de informar e de resistir a quebras das regras legais em matéria do acesso dos jornalistas à informação", acrescenta.
Recorde-se que, já esta quinta-feira, o Benfica justificou o impedimento da entrada do jornalista do JN no Estádio da Luz. Através do "News Benfica", o clube encarnado recorda as declarações de um jornalista daquele diário durante a conferência de imprensa de Jorge Jesus que se seguiu ao jogo entre Flamengo e CSA, no Brasil. "Até hoje, da parte da Direção daquele órgão de Comunicação Social, não exista nenhum esclarecimento sobre se aquela intervenção se identifica ou está de acordo, ou não, com as orientações da sua linha editorial. Face a este silêncio e não esclarecimento da sua posição, entendeu o Sport Lisboa e Benfica não acreditar e autorizar o acesso às suas instalações por parte de representantes" do JN.
Leia o comunicado do Sindicato dos Jornalistas na íntegra:
"O Sindicato dos Jornalistas condena a atitude do Sport Lisboa e Benfica (SLB) em vedar o acesso a um jornalista do Jornal de Notícias (JN), destacado para fazer a cobertura do jogo com o Portimonense, na quarta-feira à noite, no Estádio da Luz.
Considerando que a recusa de credenciação de um jornalista, sem qualquer justificação, viola os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista, bem como os artigos 2.º e 22.º (alínea b) da Lei de Imprensa, o SJ:
1 - Junta-se ao jornalista em causa, de forma solidária, destacando a sua persistência, no local, para com o seu dever de informar e de resistir a quebras das regras legais em matéria do acesso dos jornalistas à informação;
2 - Junta-se ao JN, louvando a sua atitude de apresentar queixa nas autoridades e defendendo, não só o profissional que está ao seu serviço e da liberdade de informação, como o Jornalismo em si e aqueles que contra ele atentam;
3 - Secunda a queixa, que foi apresentada pelo referido órgão de comunicação social junto da Polícia de Segurança Pública. O SJ apresenta-a, igualmente, junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
4 - Apela aos jornalistas, de forma generalizada, para que resistam e denunciem quaisquer ações de discriminação, intimidação ou agressão.
5 - Exorta todos os intervenientes do fenómeno desportivo a respeitarem a liberdade de informação e a liberdade de opinião.
A Direção"