Decisão favorável no processo relativo à falta de habilitações da equipa técnica mantém a classificação da II Liga: sobem os açorianos, desce o União da Madeira, um dos clubes que desencadeou o caso.
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O Santa Clara foi, esta terça-feira, absolvido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol no processo em que respondia por fraude na celebração de contrato e falta de habilitações da equipa técnica. Em causa estava o facto de Carlos Pinto, inscrito como treinador-adjunto, não ter, na época passada, o curso UEFA Advanced, exigido para trabalhar como chefe de equipa na II Liga. Quem preencheu esse requisito dos regulamentos foi Luís Pires. Como este último não esteve presente em vários jogos da equipa que viria a conquistar em campo um lugar na I Liga, União da Madeira - entretanto despromovido ao terceiro escalão - e Académica, que também disputava a subida, fizeram participações disciplinares.
Inicialmente, a Comissão de Instrutores da Liga propôs o arquivamento da matéria. Contudo, numa decisão inédita desde a penúltima revisão dos regulamentos, o CD não acatou a proposta e o relator deduziu acusação. Caso se considerasse provado que a equipa técnica não tinha habilitações, o Santa Clara arriscava perda de pontos após os primeiros 45 dias da época, ou seja, desceria de divisão, em vez de subir, e a vaga na I Liga seria ocupada pelo Académico de Viseu. Ouvido em audiência disciplinar há uma semana, o clube açoriano ficou hoje a saber da decisão de "julgar improcedente, por não provada", a acusação. Esta decisão é passível de recurso.
Recorde-se que, antes deste processo, o Santa Clara já enfrentara outra tentativa do União da Madeira para evitar na secretaria a despromoção, este por irregularidades na utilização dos jogadores sub-23. Também nesse caso se pedia subtração de pontos, mas foi apenas aplicada uma multa.