A leitura da decisão instrutória deste processo ficou marcada para o dia 11 de junho, a partir das 14h00, a realizar-se igualmente no Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.
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Durante o debate instrutório do o processo Saco Azul, o procurador Hélder Branco dos Santos salientou que a questão essencial é “perceber se os serviços que foram faturados pela QuestãoFlexível foram, ou não, realizados”, frisando que “são fictícios e não traduzem uma verdadeira relação económica e de prestação de serviços com essas empresas do Grupo Benfica”.
Hélder Branco dos Santos argumentou que “ninguém conhece” a empresa, onde José Bernardes era o único funcionário, “não há um caderno de encargos”, a faturação “é totalmente aleatória” e a QuestãoFlexível se desenvolvia na residência desse arguido.
“O Ministério Público entende que há indícios suficientes de que os serviços não foram prestados e, não o sendo, não tem sentido pagá-los. Se foram pagos, só tem sentido havendo retorno de dinheiro para o Grupo Benfica. O raciocínio lógico é que o dinheiro retornou ao Benfica. De facto, não temos prova direta disso, mas é uma dedução, pois só pode ter sido assim. Para haver acusação, não preciso de ter prova certa e absoluta, basta apenas ter um raciocínio dedutivo”, apontou o procurador do Ministério Público.
A defesa dos arguidos ripostou as deduções apresentadas pelo Ministério Público com “vários contra-indícios”, como os levantamentos em dinheiro de José Bernardes serem anteriores aos pagamentos do clube da Luz e os valores transferidos não encontrarem correspondência aos valores levantados, para além das interceções telefónicas entre Miguel Moreira e José Bernardes “dizerem exatamente o contrário” da acusação feita.
“Os indícios giram sobre a questão dos serviços, mas não giram em redor da questão de saber se são prestados ou não. A questão gira em saber se os serviços são reais, o que é uma coisa diferente. Grande parte dos serviços refere-se à alta disponibilidade, que são um seguro e só são ativados quando há um sinistro. Se não houver, os serviços não são prestados, mas são reais”, alegou também Rui Patrício, no debate instrutório.
Entre os arguidos, estão a SAD do Benfica, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, que pediram a abertura de instrução no processo, em que a acusação do Ministério Público imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Miguel Moreira, ex-diretor financeiro do clube, e Domingos Soares de Oliveira, que continuou na SAD ‘encarnada’ depois da saída de Luís Filipe Vieira da direção do clube, em 2021.
A leitura da decisão instrutória deste processo ficou marcada para o dia 11 de junho, a partir das 14h00, a realizar-se igualmente no Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.