Candidato da Lista E quer voto eletrónico para garantir o voto a todos os sócios dispersos pelo país
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A candidatura liderada por Rui Jorge Rego defende uma revisão dos estatutos do clube, numa medida que apresenta como um dos pilares estratégicos para estas eleições.
O candidato da Lista E defende a alteração de quatro pontos que considera essenciais, a começar pelos poderes da Mesa da Assembleia Geral que considera que tem de ser eleita como um orgão social autónomo e ter capacidade efectiva para concretizar deliberações. "Não se pode voltar a assistir ao espetáculo de o presidente da Mesa da Assembleia Geral determinar a convocatória de uma Assembleia Geral Extraordinária e não ter ao seu dispor os meios materiais necessários para a levar a cabo."
Outra das medidas que Rui Jorge Rego quer ver nos novos Estatutos passa pela voto eletrónico. "A revisão do estatutos do Sporting Clube de Portugal deve tornar o Sporting um clube em que os sócios que estão dispersos pelo país e pelo estrangeiro tenham - sempre que há atos eleitorais ou assembleias gerais - as mesmas possibilidades reais de exercício dos seus direitos que os sócios que vivem na região de Lisboa ou próximo dela."
A limitação de mandatos também está entre as medidas de o candidato quer implementar e lembra que a mudança de nomes tem de ser efetiva. "Valerá a pena discutir se essa limitação deve ser de dois ou de três mandatos. Mas é evidente que, passados oito ou 12 anos, uma organização - qualquer organização - necessita de uma nova visão para uma realidade (desportiva e não só) cujos pressupostos se alteram de forma cada vez mais rápida na atualidade. Essa limitação de mandatos tem de ser efetiva. Os Estatutos deverão impedir que as mesmas pessoas troquem de lugar à frente de órgãos sociais diferentes, mantendo na prática o mesmo grupo à frente dos destinos do clube."
Por último, a LIsta E defende ainda a criação de um categoria especial de Sócios. "Deve ser criada, por isso, a categoria de "Sócio Núcleo" através de um aditamento ao artigo 15º. Os sócios Núcleo repartir-se-ão pelas três categorias já previstas nesse artigo - a) Sócios Efetivos; b) Sócios Auxiliares; c) Sócios Atletas - sendo que o Sporting Clube de Portugal, após cobrar as quotas normalmente pelos procedimentos em vigor, fará reverter para o Núcleo a que cada sócio desta categoria pertença 25% do valor do seu pagamento."