Rui Costa vai ser arguido por suspeita de violação de sanções à Rússia. Benfica reage
Em causa o encaixe de uma verba proveniente do Lokomotiv Moscovo, de 70 mil euros, quando Germán Conti foi vendido pelos russos, por o clube encarnado deter uma percentagem do seu passe
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O Benfica é suspeito de violar as sanções internacionais contra a Rússia, a propósito da transferência de Germán Conti do Lokomotiv Moscovo para o Racing Avellaneda em janeiro de 2024, nomeadamente por uma percentagem do passe do jogador a que os encarnados tinham direito e que originou uma transferência para a conta do Benfica de 70 mil euros. O presidente Rui Costa vai ser constituído arguido no processo, informa o Correio da Manhã.
O DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) investiga a transferência, pois as autoridades entendem que viola a legislação europeia relativa às sanções internacionais aplicadas a entidades ligadas à Rússia na sequência da invasão da Ucrânia, em 2022. O DCIAP investiga se existe um crime de branqueamento de capitais. Os mencionados 70 mil euros recebidos posteriormente à venda do jogador (que teve lugar em janeiro de 2023), foram bloqueados pelo Ministério Público.
Rui Costa já tinha pedido o adiamento da audiência em julho, por coincidir com a apresentação do plantel para 2025/26 e com uma AG do clube, e será agora ouvido e constituído arguido como representante da SAD encarnada, noticia o CM.
O Benfica já reagiu em comunicado, alegando que ao tomar conhecimento do entendimento do Ministério Público, fez cessar a cláusula que lhe dava direito a um encaixe pela percentagem do passe do jogador, e afirmando que os seus serviços e a instituição financeira que acompanhou o negócio não detetaram anomalias no mesmo.
Veja o comunicado na íntegra:
"1. O Sport Lisboa e Benfica cedeu um jogador sem contrapartida financeira, na época de 2022/23, a um clube de futebol russo;
2. Na época seguinte, o clube russo vendeu esse jogador a um terceiro clube. Como o Sport Lisboa e Benfica era detentor de uma percentagem do passe do atleta, o clube russo transferiu para o Benfica o montante correspondente àquela percentagem: 70 mil euros;
3. A transferência em causa foi validada pelo TMS da FIFA;
4. Quando se tomou conhecimento do entendimento do Ministério Público, de que na data da transferência o clube estaria abrangido por sanções da União Europeia, o Benfica imediatamente fez cessar os efeitos do referido contrato e recusou receber qualquer pagamento;
5. Quer a venda do jogador que deu lugar ao pagamento do valor acima referido ao Benfica, quer o pagamento daquele valor, que viria a ser bloqueado por ordem do Ministério Público, não eram do conhecimento ou da responsabilidade do Presidente Rui Costa;
6. A notificação do Ministério Público foi feita ao legal representante do Sport Lisboa e Benfica, que é o Presidente Rui Costa;
7. A data para inquirição coincidia com a data de apresentação do plantel para a presente época bem como da reunião do Plenário dos Órgãos Sociais, agendada para apreciar a proposta de alteração estatutária, pelo que, feita essa prova, o Ministério Público entendeu adiar a diligência. Aguarda-se novo agendamento;
8. Nem o Clube, por via dos seus serviços, nem a instituição financeira que acompanhou a questão, na altura, identificaram alguma anomalia na operação".