O presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), Ribau Esteves, negou, no Tribunal de Aveiro, a existência de qualquer ilegalidade no apoio concedido por aquele organismo ao Beira-Mar, no valor de 50 mil euros.
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"Não quisemos ludibriar ninguém, nem arranjar mecanismos para fugir ao cumprimento da Lei", disse Ribau Esteves, que falava na primeira sessão do julgamento de 13 autarcas e ex-autarcas da região de Aveiro, acusados dos crimes de prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental.
O processo está relacionado com dois contratos publicitários celebrados pela CIRA com a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Beira-Mar, nas épocas desportivas 2011/2012 e 2012/2013.
Questionado pela juíza presidente, Ribau Esteves, que é também presidente da Câmara de Aveiro (PSD/CDS/PPM), disse conhecer muito bem a diferença entre o que é um subsídio e a compra de publicidade.
"Agimos com consciência do cumprimento da Lei. Quisemos agregar a imagem da Região de Aveiro, que estava no início, à imagem do Beira-Mar, que estava numa competição desportiva ao mais alto nível", explicou o autarca.
Quanto à ausência da publicidade no varandim do camarote destinado à CIRA, tal como estava previsto no contrato assinado entre as duas entidades, Ribau Esteves admitiu que nunca verificou essa situação, por "um princípio de confiança".
Além de Ribau Esteves, estão sentados no banco dos réus mais quatro presidentes de Câmara, nomeadamente Joaquim Batista (Murtosa), Mário João Oliveira (Oliveira do Bairro), Gil Nadais (Águeda) e Silvério Regalado (Vagos).
Os restantes arguidos são ex-autarcas que à data dos factos exerciam funções de presidentes de câmara ou de vereadores em autarquias da região.
Este caso foi desencadeado com uma queixa apresentada em outubro passado pelos deputados do PS na Assembleia Municipal de Estarreja Pedro Vaz e Hugo Oliveira que consideravam ilegal a atribuição deste apoio ao clube aveirense.
O protocolo assinado com o Beira-Mar previa a entrega à CIRA de 19 lugares em camarote "prestige" no Estádio Municipal de Aveiro e lugares de estacionamento em zona VIP, além de bilhetes de bancada para os jogos da Primeira Liga de futebol.
A CIRA teria ainda direito a utilizar os suportes publicitários do clube para a divulgação da sua imagem e produtos, mas esta entidade nunca fez uso do espaço que lhe estava destinado no varandim do camarote e dos painéis multimédia ativos durante os jogos.
No despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público diz que estes contratos publicitários foram uma forma de "contornar a proibição legal de conceder apoios financeiros a clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional".
Segundo o MP, os arguidos agiram de forma livre e com o propósito de beneficiar ilegitimamente o Beira-Mar, mediante a celebração destes contratos, prejudicando o Estado e afetando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.