Em causa as subidas de Vizela e Arouca à II Liga, por indicação da Federação Portuguesa de Futebol.
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O Tribunal Arbitral do Desporto deu razão à Federação Portuguesa de Futebol, depois de o Olhanense ter avançado com um recurso. Em causa estavam as subidas de Vizela e Arouca do Campeonato de Portugal para a II Liga, por indicação da FPF, a 2 de maio.
O critério federativo foi, então, assumido como desportivo, por se tratar das duas equipas mais pontuadas do CdP. Mas vários emblemas questionaram a decisão, tomada no contexto da pandemia e do decreto-lei governamental 18-A/2020, que possibilitava à instituição a tomada de medidas excecionais.
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A decisão arbitral tomada do processo interposto pelo Olhanense à FPF tinha como contrainteressados Vizela e Arouca, pela subida de divisão, mas também Fafe, Lusitânia Lourosa, Praiense, Benfica de Castelo Branco e Real Massamá, que estavam na luta pela promoção e, desta forma, vão voltar a disputar o terceiro escalão.
"Foi a proibição governamental de disputar os jogos que lhe retirou a possibilidade, tal como aos demais clubes, de adquirir os pontos necessários para poder vir a disputar o "play-off" e, por essa via e sendo bem sucedida, aceder à II Liga", lê-se no acórdão, justificando as decisões tomadas pelo órgão federativo, em 8 de abril, 2 e 14 de maio.
"Em suma, enjeita-se que tenha ocorrido uma violação dos princípios vinculantes da atividade administrativa, de molde a que pudessem ser postas em crise as decisões impugnadas da demandada [Olhanense]. De resto, sempre teriam de estar em causa violações grosseiras de tais princípios o que, de todo em todo, não se afigura que tenha ocorrido", lê-se na decisão.
Os árbitros do TAD concluíram ainda que as decisões da FPF não restringiram direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa ou de concorrência. "O que existe é um direito (uma posição jurídica subjetiva) dos clubes de futebol disputarem o Campeonato de Portugal de acordo com o respetivo Regulamento, mas não um "direito fundamental" a acederem à II Liga", lê-se ainda no acórdão.
Este acórdão foi aprovado por maioria, tendo o árbitro presidente João Miranda votado vencido, por considerar que "as decisões adotadas pela direção da FPF em 14 de maio de 2020 contenderem, de modo flagrante, com os princípios da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança".