As propostas de prevenção e combate à violência no desporto foram aprovadas esta terça-feira, na Assembleia Geral da Liga, no Porto. Agora, discute-se a votação das propostas de alteração ao Regulamento Disciplinar.
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Os clubes reunidos em Assembleia Geral esta terça-feira aprovaram as propostas de alterações relativamente ao Regulamento de Competições. Foi validade a proposta de prevenção e combate à violência, introduzindo novos procedimentos em casos de arremessos de objetos ou pirotecnias. Assim, o delegado da Liga dá indicação ao speaker dos recintos desportivos para que leia mensagens para o público, com o intuito de parar com o comportamento incorreto.
Também foi aprovado, este por unanimidade, a proposta de inclusão do programa de sustentabilidade económica e financeira, para promover contas equilibradas e a credibilidade das competições profissionais, um opasso essencial para o processo de centralização dos direitos televisivos.
As sociedades desportivas do futebol profissional reúnem-se esta terça-feira em Assembleia Geral, na sede da Liga, no Porto, num encontro que serve para aprovar o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Competições. Na reunião desta manhã, que começou pouco depois das 10 horas, marcaram presença todos os clubes da I e II Ligas, à exceção do Marítimo. FC Porto, Benfica e Sporting foram representados por Hugo Nunes, Lourenço Coelho, Salgado Zenha, respetivamente.
Depois de um fim de semana marcado pelos graves incidentes no jogo entre Chaves e Estoril, a prevenção e o combate à violência também estará na agenda. Do ponto de vista financeiro, esperam-se alterações impactantes, estando prevista a quase duplicação do castigo para os clubes que não cumpram o controlo salarial. Caso a medida seja aprovada, haverá a subtração entre cinco e oito pontos, em vez da atual moldura penal, que vai dos dois aos cinco.
Atualmente, o artigo 74.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga determina "a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos", sendo que, em "caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção prevista no número anterior são elevados para o dobro".