Punem infrações disciplinares puníveis com suspensão até um mês ou quatro jogos.
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Os processos sumários decididos pela secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vão permitir a defesa de clubes e agentes desportivos, a partir de segunda-feira, disse à Lusa fonte oficial do organismo.
A mesma fonte explicou à Lusa que a Direção da FPF aceitou em 19 de janeiro último a sugestão do CD, que, em 29 de dezembro de 2020, decidiu implementar a audiência prévia dos clubes e agentes desportivos no âmbito do sancionamento através de processo sumário.
Estes processos sumários punem infrações disciplinares puníveis com suspensão até um mês ou quatro jogos, tendo por base os relatórios da equipa de arbitragem, das forças policiais ou do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ou em casos de flagrante delito.
De acordo com a mesma fonte federativa, esta norma vai entrar em vigor na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, com a notificação em simultâneo dos clubes intervenientes num jogo dos relatórios dos árbitros e dos delegados da LPFP, assim que se encontrem disponíveis.
Os clubes vão dispor do prazo de um dia para a pronúncia por escrito, à qual podem juntar imagens vídeo, mas não testemunhas, definindo como prazo as 12:00 do dia seguinte à notificação, acrescentou a mesma fonte.
Este prazo pode ser encurtado, caso exista a proximidade de um jogo ou seja necessário elaborar um mapa de processos sumários intercalares, para viabilizar a decisão e notificação do castigo a aplicar pelo CD.
A mesma fonte assegurou à Lusa que não existe qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de nenhuma norma do atual Regulamento Disciplinar da LPFP, nem de nenhuma norma do atual Regulamento Disciplinar da FPF, designadamente das que preveem a tramitação do processo sumário.
A ausência de defesa dos visados por processos sumários já foi, pelo menos duas vezes, julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, sendo que seriam necessárias três para esta tomar força obrigatória geral.
Recorde-se que no início desta semana foi anunciado que a Federação Portuguesa de Futebol vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento dado à providência cautelar apresentada pelo Sporting por João Palhinha, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. O Conselho de Disciplina apresentou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo imposto ao médio do Sporting, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos, que possibilitou a utilização de Palhinha no jogo frente ao Benfica, a 1 de fevereiro.
Palhinha viu o quinto amarelo na visita do Sporting ao Boavista (vitória leonina por 2-0), a 26 de janeiro, tendo o provimento da providência cautelar permitido que fosse utilizado pelo treinador leonino Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado o encontro no banco de suplentes.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting. O órgão federativo explicou que o Sporting "optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa".