Processo do presidente é por declarações em março de 2021 e o do treinador na antevisão da 3.ª jornada de 2020/21
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a Pinto da Costa e Sérgio Conceição em dois recursos a processos disciplinares apresentados pelo presidente e treinador portistas, respetivamente.
O processo a Pinto da Costa está relacionado com declarações ao Porto Canal, em março de 2021, sobre a descida de divisão da equipa B portista (afirmou que lhe tinham dito que havia interesse na descida dos "bês" para, na terceira divisão os jogos serem transmitidos no Canal 11 e que havia um complô para isso também da APAF, mas que não acreditava nisso; e tinha sido condenado a 35 dias de suspensão e a multa pecuniária de 5.610€, tal como a SAD do FC Porto foi multada em 8.570€). "Pelo exposto, concede-se provimento à pretensão dos Demandantes, revogando a decisão recorrida", diz a decisão do TAD.
Quanto a Sérgio Conceição, o caso remonta à temporada 2020/21, a declarações proferidas antes da receção ao Marítimo (3.ª jornada da Liga), por considerações sobre o técnico Lito Vidigal, a inteligência tática deste, estratégia de antijogo como guarda-redes no chão a perderem tempo e a coragem necessária para os árbitros lidarem corretamente com o assunto e darem o tempo de desconto adequado perante as demoras no jogo. Sérgio Conceição tinha sido multado em 2.040€. "Atento o que antecede, o Colégio Arbitral delibera julgar totalmente procedente a presente ação, anulando a decisão recorrida e absolvendo o Demandante da
sanção disciplinar por que vem condenado", lê-se na resolução do TAD.
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