Gérard Lopez terá de desembolsar cerca de 768 mil euros para adquirir os 39,22% na posse de outros acionistas para juntar aos 50,78% que já detém.
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Já está em curso a oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Boavista SAD por parte do investidor Gérard Lopez. A notícia foi confirmada por Juliano Ferreira, administrador da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O processo, explicou, o administrador, encontrou algumas "dificuldades na fase inicial", mas, agora, falta apenas o registo e publicação do prospeto, pelo que esta obrigatoriedade entrou na fase final.
Gérard Lopez, investidor da SAD do Boavista, adquiriu através do grupo Jogo Bonito, a 28 de julho de 2021, 50,78% do capital social da sociedade axadrezada, o que à luz do artigo 187.º do Código dos Valores Mobiliários, implica "o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das ações e valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição".
Neste caso, o valor remanescente é de 39,22% , detido por outros acionistas, que poderão ou não vender a respetiva parte no capital. Para o efeito, Gérard Lopez terá de disponibilizar 768,7 mil euros para garantir essa percentagem, cuja oferta mínima será fixada por um auditor independente e não poderá ser inferior a 56 cêntimos, para ir ao encontro do acordo de compra e venda no momento da aquisição do controlo da SAD do Boavista. Refira-se que uma avaliação efetuada à sociedade desportiva axadrezada fixou-se em 28,6 milhões negativos.
Gérard Lopez alcançou uma posição maioritária por via da compra das ações detidas pela BFC- Investimentos SGPS, e uma parte pertencente ao clube, que reduziu a sua participação na SAD para apenas 10% (350 mil ações de categoria A). Enquanto não foi apresentado o pedido de registo da Oferta Pública de Aquisição, o empresário luxemburguês e o grupo Jogo Bonito ficaram inibidos de exercer o direito de voto e a aceder aos dividendos inerentes às ações detidas, como explicara a CMVM em comunicado, emitido em junho de 2022. "A inibição legal vigora pelo período de cinco anos contados desde a data de 28 de julho de 2021, cessando apenas com o lançamento da OPA mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido atempadamente cumprido", lia-se, na altura, na nota de Imprensa.
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