Oficial: Alberto Costa é reforço do FC Porto. Confira os detalhes da transferência
A Juventus fica com direito a 10% de eventuais mais-valias de uma potencial futura transferência.
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O FC Porto oficializou a contratação de Alberto Costa à Juventus a título definitivo, pagando 15 milhões de euros fixos - acrescido de uma remuneração variável máxima de 1 milhão em função do cumprimento de certos objetivos - pelos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos do lateral direito. A Juventus fica com direito a 10% de eventuais mais-valias de uma potencial futura transferência.
Alberto Costa celebrou um contrato válido por cinco épocas desportivas, até 30 de junho de 2030, tendo acordado uma cláusula de rescisão no montante de 65 milhões de euros, tal como O JOGO revelou. A Juventus assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros – 750 mil euros - e o FC Porto declara que terá encargos com serviços de intermediação de 10% do montante da transação (1,5 milhões de euros).
Comunicado na CMVM
"A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto”) vem informar o mercado, os seus Associados, Adeptos e Simpatizantes, bem como o público em geral, que chegou a um acordo com a Juventus Football Club (“Juventus”) para a aquisição, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos do jogador profissional de futebol Alberto Costa, pelo valor fixo de 15M€ (quinze milhões de euros), acrescido de uma remuneração variável máxima de 1M€ (um milhão de euros) em função do cumprimento de certos objetivos. A Juventus irá reter o valor correspondente a 10% das mais valias de uma potencial futura transferência do jogador.
Mais se informa que o FC Porto celebrou com o jogador um contrato válido por 5 épocas desportivas, ou seja, até 30 de junho de 2030, tendo acordado uma cláusula de rescisão no montante de 65M€ (sessenta e cinco milhões de euros).
A Juventus assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e o FC Porto declara que terá encargos com serviços de intermediação de 10% do montante da transação.
Porto, 24 de julho de 2025"