Entram em vigor de imediato e já influenciam as eleições de outubro
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O Benfica publicou, este domingo, após “o prazo de consulta de 30 dias”, a versão definitiva da proposta de alteração dos estatutos do clube, que serão votados pelos sócios em Assembleia Geral Estatuária, que será realizada no mês de março, “assim que se conhecer o calendário da equipa de futebol masculino sénior”.
As águias referiram, no comunicado, que verificaram “a necessidade de melhorar a redação do artigo 83.º n.º3 da proposta”, que diz respeito à quantidade de votos a que as filiais do Benfica têm direito, sendo que, nesta proposta, estes organismos terão direito a 20 votos, deixando as Casas de ter direito a votar.
O artigo 83.º dos novos estatutos foi, no passado, alvo das críticas do candidato à presidência do Benfica João Diogo Manteigas, que apontou “uma incongruência” na redação deste ponto dos estatutos do clube encarnado.
Os novos estatutos, caso sejam aprovados, permitirão ao já candidato João Diogo Manteigas, e ao potencial candidato Marco Galinha, concorrerem à presidência do Benfica, uma vez que, pelo artigo 67.º, os limites mínimos para um aspirante à presidência passam a ser de 35 anos de idade, e 15 anos na condição de sócio efetivo e ininterrupto do clube.
O artigo 97.º da proposta define, ainda, que, caso sejam aprovados, os novos estatutos terão vigência imediata, a tempo das eleições para a presidência do clube, em outubro deste ano.