Representante do MP admite que não lhe "repugna" a atribuição de pena suspensa ao ex-vice do Sporting pelas acusações de burla qualificada, branqueamento de capitais, peculato, acesso ilegítimo, devassa por meio de informática e denúncia caluniosa
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O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira a condenação de Paulo Pereira Cristóvão no âmbito das acusações de burla qualificada, branqueamento de capitais, peculato, acesso ilegítimo, devassa por meio de informática e denúncia caluniosa do "Caso Cardinal".
Referindo que o ex-vice presidente do Sporting tentou alhear-se da responsabilidade ao classificar o depósito na conta do assistente José Cardinal como um "ato tresloucado" e "isolado" de Rui Martins, o representante do MP diz que o testemunho deste último contrariou de forma "demolidora" a versão de PPC sobre os factos.
Salientando que as provas confirmam, no essencial, a matéria da acusação, o MP afirma que não foi feita prova contrária para abalar os pressupostos em que esta assenta e garante não existirem dúvidas sobre a ligação do ex-dirigente leonino aos crimes anteriormente referidos. No final, o MP admite a atribuição de uma "pena suspensa" aos arguidos Paulo Pereira e Cristóvão e Vítor Viegas, gerente da empresa Businlog, que tratou da vigilância aos jogadores do Sporting.