Liga revela Plano de Retoma do Futebol Profissional e há diferenças entre os dois campeonatos
A Liga Portugal divulgou Plano de Retoma do Futebol Profissional, um documento de 32 páginas
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A Liga Portugal divulgou esta segunda-feira o Plano de Retoma do Futebol Profissional, um documento de 32 páginas que "contempla as orientações relativas à organização dos jogos das competições profissionais da época desportiva 2020-21", além de integrar "as normas e procedimentos estabelecidos na orientação 036/2020 da Direção Geral da Saúde, que qualificou o futebol como uma atividade de risco médio", recorda o organismo do futebol profissional.
O documento, que não inclui muitas novidades por comparação com o documento que possibilitou o regresso para a conclusão da I Liga 2019/20, refere, todavia, que o atual protocolo sofrerá alterações caso, como é vontade da Liga, venha a ser aprovada a presença de adeptos nos estádios.
Quanto aos testes à covid-19, os clubes da I Liga continuam sujeitos a que sejam realizados 48h antes do arranque da competição e antes de cada jogo, sendo que na II Liga, que viu 2019/20 interrompido em virtude da pandemia, os elementos das equipas serão sujeitos a testes apenas a cada duas jornadas. A taça da Liga segue as regras da I Liga.
No entanto, há uma diferença em relação à época anterior. Apenas os jogadores que constem da ficha de jogo anterior têm de ser testados até 48 horas antes do encontro. Assim sendo, um jogador não convocado não será testado no jogo seguinte, em que já seja chamado pelo treinador.
No plano da Liga de clubes há ainda a "recomendação para a realização de testes a todo o plantel e 'staff', uma vez por mês" e fica definido que "um caso positivo só retoma atividade após critérios de cura microbiológica" definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os delegados da Liga terão de fazer testes a cada duas nomeações, enquanto para as equipas de arbitragem o modelo será definido pela Federação Portuguesa de Futebol.
Tendo em conta "a situação epidemiológica a nível regional e local", podem existir "testes laboratoriais aleatórios, no sentido de garantir uma maior vigilância aos clubes localizados em zonas com transmissão comunitária ativa de SARS-CoV-2".
"Todos os casos positivos (sintomáticos ou não) de infeção por SARS-CoV-2 devem, de imediato, ser comunicados à Autoridade de Saúde territorialmente competente [...]. O caso positivo deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar em treinos e competições até à determinação de cura deliberada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente", lê-se.
De acordo com o documento, "os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo podem ser considerados contactos de um caso confirmado", mas "a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas", que será sempre definido pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.
Tal como aconteceu na retoma da I Liga, após a paragem motivada pela covid-19, "todos os atletas e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta ou Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, em contexto de treinos e competição".
Sobre o regresso do público aos estádios, a Liga de clubes diz que "depende de parecer técnico da DGS, sustentado na evolução da situação epidemiológica, e respetiva aprovação em Conselho de Ministros".
"Caso seja autorizada a presença de público nos termos referidos no número anterior, a Liga Portugal e a FPF podem alterar ou emitir normas complementares ao presente Regulamento; o Plano de Contingência de cada Sociedade Desportiva, deverá contemplar a presença de público nas bancadas e na hospitalidade", lê-se.