Helena Pires, diretora executiva, foi ouvida esta quinta-feira em audição na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
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Helena Pires, diretora executiva da Liga, foi esta quinta-feira ouvida em audição na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na Assembleia da República, e reforçou a necessidade de implementação de três medidas para o regresso das famílias aos estádios.
Segundo publicou a Liga no site oficial, Helena Pires evidenciou ser necessário "potenciar uma intervenção mais efetiva das forças de segurança durante os eventos desportivos, nomeadamente no maior enfoque na supervisão da revista e controlo de entrada de artefactos proibidos, e numa intervenção mais eficaz (...) no interior dos recintos desportivos, sobretudo nas bancadas, situações de desordem ou comportamentos desadequados de adeptos."
Para a Liga é igualmente importante a "construção de um modelo de gestão e controlo de acessos nominativo, que permita ao organizador ter acesso, em tempo real, ao controlo global de acessos em cada estádio" e a "aplicação efetiva de medida acessória de obrigação de apresentação e permanência junto de uma autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal como sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos."
"A Liga Portugal definiu o regresso das famílias aos estádios como uma das prioridades e, desde a primeira hora, sempre manifestou disponibilidade para, em conjunto com outras entidades, trabalhar com o Governo e Grupos Parlamentares na revisão do enquadramento legal que combate os fenómenos de violência associada ao desporto. A aprovação, na generalidade, da revisão da lei representa um avanço significativo, mas entendemos que as três propostas defendidas pela Liga Portugal resultariam num quadro ainda mais propício para o regresso das famílias aos estádios", defendeu Pedro Proença, citado pela Liga no site oficial.
Refira-se que a audição foi integrada no Grupo de Trabalho de Integridade, Igualdade e Combate à Violência no Desporto, com vista à revisão da Lei 39/2009, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos.
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