
Soares e Samaris
Leonel de Castro/Global Imagens
Decisão da Liga Portugal vai de encontro à anunciada, também esta sexta-feira, pela FPF no que se refere às provas não profissionais
A Liga Portugal decidiu prorrogar até 30 de junho de 2020 os prazos de pagamento das sanções de multa aplicadas em processos disciplinares aos clubes da I e II Liga, ou seja, as competições profissionais. Trata-se de uma medida integrada no quadro definido pelo Plano de Suporte Económico perante a paragem dos campeonatos, em virtude da pandemia de Covid-19 que atinge também Portugal.
Recorde-se que também hoje a Federação Portuguesa de Futebol optou por suspender os processos de pagamento de multas e custas, de forma a aliviar a tesouraria dos clubes, conforme apurou O JOGO.
Esta medida da Direção federativa, presidida por Fernando Gomes, ajudará a aliviar o impacto económico durante o período de combate à pandemia do Covid-19, na medida em que suspende os prazos dos processos disciplinares e adia para a próxima temporada a execução das sanções de multa. O mesmo princípio aplica-se à decisão da Liga.
