O Leixões foi punido pelo CD com subtração de um ponto por infrações salariais. Clube pode recorrer da decisão, divulgada ontem, para o TAD.
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol rejeitou o recurso apresentado pelo Leixões sobre a sanção de subtração de um ponto, julgando-o improcedente. Esta decisão é passível de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Contactada por O JOGO, fonte da SAD leixonense afirmou que esta decisão do CD "vai ser analisada para decidir se o processo terá seguimento nas entidades competentes". Caso avance para o TAD, o recurso da decisão terá efeito suspensivo.
Recorde-se que o castigo aplicado ao Leixões ficou a dever-se a infrações de natureza salarial. Após detetadas as infrações, a Comissão de Instrutores da Liga Portugal remeteu o processo para o CD apenas a 12 de julho, pelo que as sanções transitaram para a presente temporada, na qual será subtraído um ponto ao Leixões, que atualmente soma quatro, fruto de um empate em casa do Penafiel e de uma vitória, no Mar, sobre o Trofense.
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