O tribunal aplicou ao presidente do Braga António Salvador e o ex-presidente do Vitória, Júlio Mendes - ambos condenados por falsificação de documentos - penas até cinco anos de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período.
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O antigo presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) Melchior Moreira foi condenado a sete anos de prisão por 29 crimes, no âmbito da Operação Éter, relacionada com contratos ilícitos celebrados por aquela entidade.
O tribunal aplicou ainda à grande maioria dos restantes 20 arguidos singulares, incluindo a empresária Manuela Sousa, o presidente do Braga António Salvador e o ex-presidente do Vitória, Júlio Mendes - ambos condenados por falsificação de documentos - penas até cinco anos de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período.
Perante a esta sentença, Júlio Mendes reagiu através de um comunicado enviado às redações: "Tendo sido hoje conhecida a sentença proferida no âmbito da denominada Operação ETER, e tendo da mesma resultado a minha condenação, venho reafirmar a minha inocência bem como a inexistência de quaisquer factos que fundamentem ou justifiquem a decisão hoje conhecida e com a qual não me posso conformar. Pelos motivos expostos, irei apresentar recurso da decisão hoje conhecida e ficarei a aguardar, tranquilamente, pela realização da justiça", refere.
O MP defendeu também nas alegações a condenação do presidente do SC de Braga (SCB), António Salvador, e do ex-presidente do Vitória Sport Club (VSC), ambos por falsificação de documento, crime cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes, celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve “um toma lá, dá cá”, entre o então presidente do VSC e Melchior Moreira.
O coletivo de juízes condenou António Salvador e Júlio Mendes à pena suspensa de um ano e três meses por um crime de falsificação de documentos, aplicando ainda uma multa ao SCB e ao VSC de 18.000 euros, cada.
Artur Marques, advogado de António Salvador e do SCB, referiu que também vai recorrer, por considerar que “não se fez prova” da prática do crime.