Diretor do futebol profissional dos dragões poderá sentar-se no banco frente ao Sporting, a 3 de agosto
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Jorge Costa poderá marcar presença no banco do FC Porto para a Supertaça Cândido de Oliveira, a 3 de agosto, frente ao Sporting, depois de ter visto a providência cautelar que apresentou ter sido aprovada pelo TAD, cujo acórdão foi publicado esta terça-feira, revelando os seus argumentos de defesa.
Recorde-se que o agora diretor do futebol profissional dos dragões, na altura treinador do Aves SAD, tinha sido castigado na sequência de uma reação a provocações e insultos proferidos por adeptos do Tondela após um jogo da II Liga disputado na época passada.
Ora, conforme se pode ler no acórdão em questão, Jorge Costa “confessou ter proferido a expressão constante da acusação” na audiência disciplinar, mas frisou que isso aconteceu “quando já não se encontrava dentro do estádio, mas no parque de estacionamento, e após ter sido reiteradamente insultado e ofendido por um espetador”.
“Só após o fim do jogo, e após ter cumprido escrupulosamente as suas funções e obrigações e quando estava já no exterior do Estádio, enquanto procurava um amigo para recuperar os cartões de camarote que previamente lhe tinha cedido, e só após ter sido novamente e reiterado insultado, com a expressão filho da p***, este reagiu com a expressão: “Filho da p*** és tu, resolvemos isto mano a mano’”, prossegue.
É ainda referido pela defesa que “o sujeito que insultou o demandante já não atuava na veste de espectador, nem o demandante na veste de agente desportivo, nem os factos ocorreram durante e no local do espetáculo desportivo”, pelo que nesse contexto o treinador “volta a ser um cidadão de pleno direito com a possibilidade de reação e de indignação à injustiça que a sua consciência dita, respondendo nos meios comuns caso assim se exija”, sem infringir o código disciplinar.
Argumentos que convenceram o TAD a suspender a sanção atribuída ao dirigente do FC Porto, depois de ter sido castigado pelo Conselho de Disciplina com 11 dias de suspensão, inicialmente 15, e uma multa de 1340 euros.