Dependência consta num relatório de atividades a que O JOGO teve acesso
Corpo do artigo
O processo de inquérito aberto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao Benfica, na sequência das acusações deduzidas pelo Ministério Público, percorrerá o processo normal da justiça desportiva, mas estará muito dependente, nos prazos e conclusões, da prova produzida em tribunal no âmbito do processo de natureza criminal. A Comissão de Instrutores da Liga, a quem compete dar sequência à decisão do CD, poderá convocar testemunhas para dar andamento ao caso, mas dificilmente tirará dessa ação algo de relevante para um desfecho definitivo, porque terá de levar em consideração o que for dito e apresentado/provado em tribunal.
Numa coincidência curiosa, o mais recente relatório de atividades do CD, a que OJOGO teve acesso, e onde é feito também um balanço à primeira metade do mandato da atual equipa liderada por José Manuel Meirim, dava conta dessa dependência. "As capacidades e meios de investigação das entidades desportivas e das autoridades judiciárias e policiais são profundamente diversas", lê-se. "Os órgãos disciplinares encontram-se muito limitados na obtenção de prova. Mantendo o exemplo da corrupção, a inexistência de declarações - a afirmação do silêncio - dos eventuais envolvidos, leva a assentar na base de testemunhos - que em infrações deste tipo rareiam - ou em delação", prossegue o mesmo relatório. O processo criminal tem a hipótese de recorrer a escutas e outros meios, numa "disparidade de meios" que obrigará, por isso, o processo desportivo a manter-se vigilante e em permanente reavaliação. "Deve ser exigido a essas estruturas [responsáveis pelo processo desportivo] um acompanhamento total e permanente do processo criminal de forma a, de acordo com as fases desse processo e as posições do Ministério Público ou do juiz, obter elementos que possam, legalmente, serem carreados e valorizados no processo disciplinar". Dito de outra forma, e sempre em articulação com os prazos do segredo de justiça: este processo de inquérito que o CD mandou abrir para averiguar uma eventual contaminação da verdade desportiva em resultado ações imputadas ao Benfica pode, em abstrato, demorar uma eternidade a ter um desfecho.
Meirim, o "polícia sinaleiro"
Dificilmente se verificará neste caso mais recente que envolve o Benfica a celeridade processual que tem sido uma das bandeiras do atual CD, o qual se orgulha de, nas duas épocas desportivas que decorreram sob a sua alçada, ter encurtado os prazos de decisão. Orgulha-se ainda de uma maior proatividade na vigilância do cumprimento das leis, expressa num aumento significativo dos processos instaurados nas duas temporadas já fechadas (2016/17 e 2017/18). Por comparação com o ano anterior à entrada em funções deste CD, houve, só no futebol profissional, e logo na primeira temporada, um aumento de 60% no número de processos disciplinares instaurados, percentagem que subiu para 79% na época seguinte, isto ainda em comparação com a temporada que precedeu a entrada em funções de Meirim, que se intitula neste relatório de "polícia sinaleiro" à frente de uma equipa que, lê-se, tem estado "à altura das novas regras de trânsito". Apesar do número avassalador de processos, juntando futebol profissional e não profissional, Meirim é o único elemento profissional, a tempo inteiro, da estrutura disciplinar.
Entre vários outros detalhes deste 13.º relatório de atividades que serve de balanço a meio mandato deste CD, assinala-se um crescente número de infrações registadas por treinadores e também elementos de arbitragem, estes muitas vezes por falharem prazos nas entregas de relatórios obrigatórios. Regista-se ainda a crescente vigilância a comportamentos inapropriados do público, numa mão firme que promete continuar a atuar "com determinação" nestes casos de mau comportamento com punições exemplares.