O IFAB deu a conhecer esta quarta-feira as alterações às regras do futebol e até aqui há que contar com os efeitos do novo coronavírus
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O IFAB anunciou esta quarta-feira as novas regras a ser aplicadas no futebol a partir de 1 de julho. O que seria, num ano normal como não está a ser este, o início da temporada de 2020/21.
Ora, por força da pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, a esmagadora maioria dos campeonatos está parado, designamente na Europa, onde ninguém sabe ainda como e quando terminará a atual época de 2019/20.
Sendo assim, o IFAB faz saber que as alterações serão obrigatórias para as competições e jogos disputados a partir da próxima época, deixando, todavia, duas hipóteses para as competições de 2019/20 que tenham jogos para lá do primeiro dia de junho: ou terminar a época aplicando as Leis do Jogo 2019/20 ou adotar desde logo as Leis do Jogo 2020/21.
Principais alterações
-Infração por mão:
Em caso de toque acidental da bola pelo atacante, só será imposta uma penalidade se a jogada terminar "imediatamente" na baliza ou numa ocasião óbvia de golo a favor do atacante ou da sua equipa (por exemplo, se a bola for movida a uma distância muito curta ou se forem feitos muito poucos passes após o toque).
Para estabelecer claramente a infração de mão, o limite do braço é fixado no ponto inferior da axila.
- Pontapés de penalidade e desempate por penáltis:
Se o guarda-redes infringir as Leis do Jogo mas a bola não entrar na baliza ou ressaltar no poste ou na trave, o pontapé não é repetido a menos que a infração do guarda-redes influencie claramente o rematador.
Se o guarda-redes for sancionado e o lance for repetido, o guarda-redes é advertido por uma primeira infração (durante o jogo ou no desempate por penáltis) e será advertido (cartão amarelo) se cometer mais infrações.
Os cartões amarelos exibidos durante o jogo (incluindo o tempo extra) não serão tidos em conta no desempate por penáltis. Se o mesmo jogador receber dois cartões amarelos, um durante o jogo e o outro numa disputa de penáltis, estes são registados na ficha de jogo como dois cartões e não como expulsão (cartões vermelhos).
Se o guarda-redes e o jogador que bateu o penálti infringirem as Leis do Jogo ao mesmo tempo, o jogador que bateu o penálti é penalizado.
-Árbitros assistentes de vídeo (VARs):
Um único sinal de televisão será necessário para realizar uma "revisão baseada exclusivamente no VAR".
Sempre que o lance a ser revisto esteja sujeito a consideração subjetiva, o árbitro deve analisá-lo no monitor ao pé do campo, ou seja, analisa as repetições na área de revisão.
Outros esclarecimentos importantes
A violação pela mão voluntária de um defensor será considerada "Ação voluntária" ao determinar um fora de jogo;
No caso de o guarda-redes jogar a bola de forma irregular uma segunda vez após retomar o jogo, ou seja, antes que outro jogador toque, a sanção disciplinar correspondente será aplicada, mesmo que ele toque a bola pela segunda vez com o braço ou a mão.;
Se o árbitro permitisse a execução de um livre "rápido" ou concedesse uma vantagem após a prática de uma infração que "interfira com um ataque promissor ou acabe por evitá-lo", nenhum cartão amarelo será mostrado;
O jogador que não respeitar a distância obrigatória de 4 metros numa bola parada será advertido com um cartão amarelo.
Sobre o VAR: Não foi considerado neste momento facilitar o acesso ao procedimento de tomada de decisão, por exemplo, permitir que as conversas entre os árbitros sejam ouvidas durante a revisão de um lance.