Grupo de 55 sócios do Benfica apresentou propostas para alteração aos estatutos do clube
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Um total de 55 sócios, com destaque para nomes como Eduardo Stock da Cunha, Francisco Proença de Carvalho e ainda Braz Frade, anunciaram esta quarta-feira que entregaram já um documento onde figuram 18 propostas para alterações aos estatutos do Benfica. Entre as propostas, destaque para o ponto seis: "Limitação dos mandatos dos presidentes dos órgãos sociais ao máximo de 3 mandatos consecutivos (12 anos)", merecendo ainda nota a ideia de redução do número de anos de sócio efetivo para se ser candidato à presidência.
"São sugestões que não esgotam a totalidade dos temas a abordar em sede de Revisão Estatutária, nem têm essa pretensão. A ideia é apenas contribuir para a discussão que será levada a cabo no seio da Direção do clube", pode ler-se na nota de imprensa enviada por este grupo de associados.
"Temas para reflexão
1. Alienação e oneração de imóveis - inserção nos estatutos de uma cláusula que faça depender a alienação e a oneração de imóveis de deliberações específicas da assembleia geral, tomadas por um quórum reforçado, por exemplo, três quartos dos votos ou 2/3 dos votos expressos. Esta alteração deve ser acompanhada pelo estabelecimento dum montante mínimo (pe: €3,000,000,0 ???) por forma a evitar a introdução de excessiva rigidez na gestão do clube. Para alienações de património abaixo do valor que vier a ser estabelecido, bastaria decisão da AG por maioria simples.
2. Endividamento - inserção nos estatutos de uma cláusula que vincule a Direção a preparar os orçamentos de modo que o passivo do Clube se contenha (ou passe a conter-se) dentro de rácios prudentes (nomeadamente por relação aos rendimentos operacionais do Clube). Nota: Esta alteração só fará sentido se houver definição de limites, seja um valor de um rácio (receitas /dívida, por exemplo) ou um valor absoluto.
3. Remuneração dos membros dos órgãos sociais do clube e dos órgãos sociais das empresas participadas (incluindo SAD): a) Os estatutos devem deixar de se referir às remunerações pelo exercício de funções em empresas participadas (incluindo SAD); b) Os estatutos devem estabelecer que a fixação da remuneração dos membros dos órgãos sociais do Clube compete a uma comissão de remunerações, a eleger pela Assembleia Geral, em simultâneo com os membros dos demais órgãos.
4. Auditor externo - reforçar a fiscalização, atualmente só a cargo do Conselho Fiscal, com a existência de um «auditor externo» (com funções semelhantes às dos auditores externos das sociedades cotadas) - cabendo a designação desse «auditor externo» ao CF.
5. Conselho Estratégico/Conselho Superior - alterar o Conselho Estratégico atualmente previsto no sentido de: a. Ser de existência obrigatória; b. Possa emitir pareceres e opiniões sobre as opções estratégicas do clube, incluindo recomendações à Direção, por iniciativa própria; c. Integre alguns membros por inerência, nomeadamente todos os antigos Presidentes da Direção; d. Integre membros designados pelo Presidente da Direção (por exemplo, até ao limite de metade do total de membros), cessando tais membros funções no fim do mandato do Presidente da Direção que os tenha nomeado; 2 Nota: valerá a pena refletir sobre a integração dos nomes propostos pelo Presidente da Direção (não inerências) na Lista de candidatura. O número máximo de membros do CE não deve exceder o atualmente definido (20 pessoas).
6. Limitação dos mandatos dos presidentes dos órgãos sociais ao máximo de 3 mandatos consecutivos (12 anos).
7. Reformulação dos critérios de elegibilidade dos presidentes dos órgãos sociais no sentido de se poderem candidatar pessoas com um mínimo de 15 anos de sócio efetivo, em vez dos atuais 25, com a idade mínima que passaria a ser de 35 anos.
8. Extinção da categoria de sócio correspondente. Sendo o Benfica um clube "global" e com a mobilidade da atualidade, não nos parece fazer sentido a manutenção desta categoria de sócio (Nota: ainda há que verificar qual o impacto desta proposta ao nível da gestão financeira e dos sócios do clube, criando uma alternativa para quem vem menos ao Estádio).
9. Eliminação dos direitos de voto das filiais que competem contra o Benfica.
10. Robustecimento do voto eletrónico com auditoria externa ao processo tecnológico subjacente e acompanhamento das votações, sempre acompanhado por voto físico que permita a contagem física imediata, (com as excepções bem definidas e limitadas, por exemplo, ao voto dos sócios que estão no estrangeiro e que recebem "pin" para exercer o seu direito por meios eletrónicos e outros casos similares). NOTA: A considerar num futuro Regulamento Eleitoral?
11. Reformulação do número de votos em função da antiguidade do sócio. Sugestão: 1-5 anos: 1 voto 5-10 anos: 5 votos 10-15 anos: 20 votos 15-25 anos: 30 votos Mais de 25 anos: 50 votos As casas do Benfica passariam a ter uma capacidade de voto idêntica a proposta acima, consoante o número de anos de existência;
12. Eleição dos órgãos sociais em listas separadas com indicação dos nomes de todos os integrantes: Mesa da Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal, Comissão de Vencimentos e Conselho Estratégico (excepto os membros por inerência, caso haja) 3
13. Introdução do sistema de eleição em 2 voltas, (passando à 2ª volta as duas listas mais votadas na 1ª volta, sempre que nenhuma delas, tenha obtido pelo menos metade mais um dos votos expressos na 1ª volta)
14. Introdução da previsão de substituição do Presidente nos casos de impossibilidade temporária ou permanente;
15. Definição das situações de obrigatoriedade de renuncia ao mandato pelos titulares dos Orgãos Sociais;
16. Aprovação dum regulamento eleitoral em Assembleia Geral.
17. Aprofundar a participação democrática do maior número possível de sócios nas principais decisões estratégicas do clube, quer através da reformulação da convocatória e funcionamento das Assembleias Gerais, quer doutras formas reconhecidamente democráticas de consulta aos sócios, sem excluir a possibilidade de vir a adotar a fórmula da Assembleia de representantes desde que em conformidade com a lei e a vontade maioritária dos sócios do SLB.
18. Introdução nos Estatutos ou em Regulamento próprio (Código de Ética / Boas Práticas de Gestão) dos impedimentos relativos ao exercício de funções nos Órgãos Sociais decorrentes de conflitos de interesses ou outros condicionamentos ao exercício de funções."