
JUIZ DE TURNO - A análise do antigo árbitro Jorge Coroado ao desempenho do árbitro Hugo Miguel
ÁRBITRO: Hugo Miguel (AF Lisboa)
ASSISTENTES: Ricardo Santos e Pedro Felisberto
VAR: Artur Soares Dias
RIO AVE - GUIMARÃES: 1-1
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84"36" - Provinda da esquerda do ataque vimaranense, apesar do esforço de João Pedro para evitar, a bola embateu no braço direito daquele e foi para a baliza contrária. O contacto foi fortuito e involuntário, porém, cumprindo a regra, o árbitro, corretamente, não validou o golo.
Apresentou-se com boa estampa (mais eco e elegante), fazendo bom acompanhamento, procurando melhor posicionamento e correspondendo célere aos sinais dos assistentes, contudo, no estilo que é muito seu, com particular incidência no primeiro tempo, conduziu o jogo de forma demasiadamente descontraída, tipo não se passa nada, concedendo demasiadas baldas técnicas e disciplinares. Ex: Aos 37", Teixeira (VSC), negligentemente, com o braço esquerdo, atingiu adversário no rosto.
Aos 43", Sacko, fez jogo perigoso sobre B. Moreira. Em ambas as situações nada assinalou. Outras incidências houve merecedoras de punição com cartão amarelo que passaram impunes. No segundo período corrigiu o critério disciplinar, encurtando o pavio, porém, determinar a expulsão de Borevkovic só após recurso ao VAR, foi revelador do espírito menos concentrado e rigoroso como dirigiu o encontro.
"Deixa andar, não chateiem"
A forma ligeira, menos rigorosa, como Hugo Miguel dirigiu o jogo entre o Rio Ave e Guimarães, sem que tal evidencie menor sentido de responsabilidade ou indiferença por competidores ou entidades organizadoras revela, bem, da impossibilidade objetiva de estabelecimento de um estilo uniforme e transversal a todo o coletivo do setor, nomeadamente na principal divisão. Na verdade, para quem esteve no estádio ou viu na TV, o jogo fluiu, não existiram decisões que pusessem em causa o resultado.
O desrespeito mais evidente ocorrido entre jogadores, com recurso ao VAR, foi decidido corretamente. Contudo, para quem faz da arbitragem uma religião, entende dever existir, sempre, rigorosa e criteriosa aplicação das regras, a indulgência, quiçá indiferença do experiente árbitro lisboeta denota um "deixa andar, não me chateiem" pouco ou nada recomendável. Tempos houve em os observadores puniam, sabiam punir com reflexo efetivo no final da temporada, arbitragens do género. A atitude disciplinar, técnica também, por aquele árbitro adotada no primeiro período do jogo, permitiu e potenciou exageros que, na segunda parte não teriam, seguramente, acontecido se atempadamente fosse atalhado uma ou outra atitude suscetível de sanção com cartão amarelo.
Indulgência
A arbitragem não tem, nem deve, de ser exercício de afirmação ou de autoridade plenipotenciária mas, também, não pode ser levada de ânimo leve. Ser-se folgazão, bem disposto, até brincalhão, não pode ser sinónimo de menos rigor ou critério inconsequente. Uma piada, uma graçola, ajudam a desanuviar o espírito, não devem significar indulgência-
