
Gerard López detém uma posição maioritária na SAD do Boavista
AFP
CMVM sustenta demanda de obrigação pelo facto do empresário deter mais de 50 por cento do capital social da sociedade. Direitos de voto estão inibidos até ao anúncio preliminar de oferta
Corpo do artigo
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instou, esta segunda-feira, o empresário Gérard Lopez a avançar com a apresentação de uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a totalidade do capital social da SAD do Boavista.
A CMVM determinou esta ação ao investidor maioritária do emblema do Bessa por ter concluído que este detém mais de 50 por cento do capital social da SAD axadrezada, através da sociedade Jogo Bonito, cujo capital é por si possuído em 90 por cento.
Esta mesma participação é comprovada, segundo indica o regulador do mercado com um contrato de compra e venda datado de 28 de julho em que o "Boavista Futebol Clube e a BFC - Investimentos SGPS (detida pelo clube) venderam 50,78% do capital da SAD à sociedade Jogo Bonito" de Gérard Lopez.
Todavia, refere a CMVM, nem o Boavista informou sobre a redução de participação qualificada para um limiar inferior a 50% do capital social, nem Gérard Lopez comunicou a compra de participação qualificada superior a 50% na SAD do Boavista.
Por essa razão, os direitos de voto de Gérard Lopez na SAD boavisteira estão inibidos até 2026 (durante cinco anos), sendo que essa limitação será revogada com o "anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente".
"As entidades mencionadas foram reiteradamente alertadas para a necessidade de cumprimento atempado daqueles deveres de comunicação à CMVM, à Boavista SAD e ao mercado, sem que, até à presente data, o tenham feito", adianta a CMVM.
Como consequência do duplo incumprimento, a CMVM vai "aprovar um projeto de decisão de falta de transparência das participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD".
"Podem pronunciar-se sobre o projeto de decisão no prazo de 30 dias úteis, apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados, ou tomando medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas em causa", indica o regulador de mercado.
A CMVM reserva o direito de tomar a "decisão de considerar não transparentes as participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD" se os esclarecimentos prestados pelas partes não forem suficientemente elucidativos sobre a transparência da participação em questão.
Em caso dessa consideração, será procedida, como consequência, "a imediata suspensão da totalidade dos direitos de voto e direitos de natureza patrimonial (com exceção do direito de preferência em aumentos de capital) associados àquelas participações".
