Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou os castigos aplicados aos dois clubes.
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A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e, mais concretamente, o Conselho de Disciplina (CD) não se oporá ao requerimento de providências cautelares por parte de Benfica (já anunciada) e Braga na sequência da confirmação dos castigos de jogos à porta fechada.
Recorde-se que o pleno do CD não deu razão aos recursos apresentados pelos dois clubes, confirmando as penas, restando agora a hipótese de recurso para o TAD e de apresentação de providências cautelares que suspendam a aplicação dos castigos.
Segundo fonte da FPF, a posição daquele organismo é a de que, havendo a hipótese de um dano irreparável, não se deve opor às eventuais providências cautelares, sublinhando que o caso deve seguir o seu curso até ao fim aguardando pela confirmação ou anulação dos castigos. Esta é uma posição que a FPF assumirá sempre que estejam em causa casos semelhantes.
Sublinhe-se que a não oposição da FPF às providências cautelares aumenta significativamente a possibilidade destas serem bem sucedidas.