Supremo Tribunal Administrativo anulou a única decisão favorável ao Benfica.
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O Benfica vai mesmo ter de pagar a multa de 5738 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD), em consequência das críticas a árbitros difundidas através de uma conta da rede social Twitter destinada exclusivamente a jornalistas e reproduzidas na comunicação social.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou procedente o recurso federativo da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul que, em outubro, dera razão ao Benfica na contestação da sanção já antes confirmada pelo TAD (Tribunal Arbitral do Desporto). Em causa estão comentários relativos a arbitragens dos rivais. "Não se via uma jornada com uma arbitragem assim desde o Apito Dourado"; ou: "É um escândalo, esta é a jornada da vergonha" são frases que o CD, o TAD e agora o STA enquadram na infração prevista no artigo 112.º do Regulamento Disciplinar (lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros).
Só o TCA desvalorizou o ilícito disciplinar, bem como a responsabilidade do Benfica, e foi esta última que o recurso da Federação Portuguesa de Futebol quis ver clarificada, sob pena de se estar "a dar carta-branca a que os clubes encontrem aqui uma forma de dizerem algo que exceda os limites impostos pelos Regulamentos Disciplinares, sem serem sancionados", argumenta. O STA acompanha o CD e o TAD. Entende que "as expressões utilizadas nos tweets são injuriosas ou difamatórias" e que o Benfica "é responsável pelo sítio da internet nas quais as mesmas foram transmitidas, independentemente do número de pessoas que tem acesso direto a esse sítio". A decisão do STA foi anulada. A multa mantém-se.