Os jogos que não se realizem por uma razão justificada serão, no limite do que a calendarização permita, reagendados no mais curto espaço de tempo possível
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FPF e Liga emitiram esta sexta-feira um comunicado, dando conta das decisões tomadas na reunião entre os dois organismos que gerem o futebol em Portugal. Em cima da mesa, as questões geradas pela pandemia de covid-19,, um problema que levou ao anúncio da criação de um comité jurídico "para avaliação e unificação das respostas que se coloquem durante toda a época desportiva, na salvaguarda da integridade das suas competições".
Sobre os jogos adiados, situação trazida à atualiade com os casos do Estoril-Cova da Piedade (II Liga) e Moreirense-Paços de Ferreira (I LIga), o comunicado refere no ponto 3 que "os jogos que não se realizem por uma razão justificada com deliberação detalhada de autoridade de saúde competente, serão, no limite do que a calendarização permita, reagendados no mais curto espaço de tempo possível"
Mais adiante, FPF e Liga assumem "u conjunto eventuais alterações regulamentares que enquadrem, no melhor interesse dos clubes e sociedades desportivas, todas as situações de exceção suscitadas pela pandemia Covid-19"
Comunicado
"Federação Portuguesa de Futebol e Liga Portugal.
Em face da evolução da pandemia da Covid-19 e de diversas decisões de instituições públicas relevantes, decorreu esta sexta-feira, 6 de novembro, reunião entre a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portugal da qual resultam as seguintes decisões:
1. A FPF e a Liga Portugal criarão um comité jurídico para avaliação e unificação das respostas que se coloquem durante toda a época desportiva, na salvaguarda da integridade das suas competições;
2. A FPF e a Liga Portugal constituirão um comité clínico para acompanhamento das obrigações dos clubes e sociedades desportivas participantes nas competições, durante toda a época desportiva;
3. No melhor interesse da integridade das competições, os jogos que não se realizem por uma razão justificada com deliberação detalhada de autoridade de saúde competente, serão, no limite do que a calendarização permita, reagendados no mais curto espaço de tempo possível;
4. A FPF e a Liga Portugal vão estudar em conjunto eventuais alterações regulamentares que enquadrem, no melhor interesse dos clubes e sociedades desportivas, todas as situações de exceção suscitadas pela pandemia Covid-19.
5. Para a implementação dos objetivos dos pontos anteriores, FPF e Liga Portugal colocarão todo o esforço das suas direções para uniformizar procedimentos e sensibilizar sociedades desportivas, clubes e autoridades para a salvaguarda do futebol, face à atual declaração de estado de emergência."