Tal como O JOGO avançou em primeira mão, o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deu razão a Pinto da Costa no recurso apresentado ao castigo de dois anos de suspensão e multa de dez mil euros aplicados em 2008, no âmbito do processo Apito Final. Os dragões já reagiram
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"Está reposta a verdade desportiva. Em dezembro do ano passado, transitou em julgado a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que, em maio de 2011, considerou inexistente o acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (CJ da FPF), de 4 de julho de 2008, que negava provimento a um recurso interposto por Jorge Nuno Pinto da Costa relativo às decisões do processo "Apito Final". Recorde-se que a "reunião" desse órgão foi realizada à revelia de quem teria o dever de a presidir e, à data, teve como uma das consequências a confirmação das decisões da Comissão Disciplinar da Liga que determinavam a retirada de seis pontos ao FC Porto (descontados na tabela classificativa de 2007/08) e uma suspensão de dois anos do seu Presidente, para além de outras sanções pecuniárias", começa por dizer o clube azul e branco, através da newsletter Dragões Diário.
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"Na sequência do trânsito em julgado da decisão que considerava inexistente o acórdão de 2008 por motivos administrativos, o atual CJ da FPF entendeu que continuava por julgar a matéria de facto que justificava aquela reunião, ou seja, o recurso apresentado por Pinto da Costa. Fê-lo ao longo dos últimos meses, e acabou por dar como não provadas as acusações de corrupção desportiva no jogo Beira-Mar-FC Porto de 2003/04. Como consequência, foram anuladas todas as sanções aplicadas quer ao FC Porto - que recupera os seis pontos que lhe foram indevidamente retirados na classificação de 2007/08 -, quer ao seu Presidente", rematou.
"A justiça tarda, mas por vezes chega mesmo. A decisão que hoje conhecemos é uma derrota para todos os pseudo-justiceiros que, à margem da legalidade, mas sobretudo da decência, procuraram denegrir a imagem do FC Porto e de todos os que o servem, colocando em causa o mérito desportivo da única equipa que, ao longo dos últimos 50 anos, teve capacidade para prestigiar o futebol português através da conquista de títulos internacionais", afirma ainda.
"Entre essas figuras, é impossível não destacar Ricardo Costa, popularmente conhecido como "o benfiquista de Canelas", que vê, uma vez mais, a sua sanha justiceira tornar-se improcedente e inconsequente. Este acórdão do CJ da FPF desfere um golpe certeiro e decisivo na fundamentação jurídica que artificialmente construiu para tornar o seu exercício de funções na Comissão Disciplinar da Liga uma extensão do seu fanatismo clubístico", conclui.
A decisão do CD, de 7 de julho deste ano, a que O JOGO teve acesso, baseia-se na ilegalidade da utilização das escutas telefónicas e na falta de credibilidade atribuída aos testemunhos de Carolina Salgado. Pinto da Costa vê assim a pena - que já cumpriu - anulada e a SAD portista, que fora castigada com a perda de seis pontos e uma multa de 150 mil euros, também beneficia, uma vez que "o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão".