
Luís Gonçalves tinha sido castigado pelo CD da FPF (Ivan del Vale/Global Imagens)
Administrador do FC Porto poderá sentar-se no banco de suplentes no jogo com o Estoril
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) aceitou a providência cautelar interposta no TAD por Luís Gonçalves, na sequência de um castigo de 40 dias de suspensão e multa de 6120 euros que lhe havia sido aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol por “lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa”.
Com isto, o administrador do FC Porto poderá voltar desempenhar as funções de delegado no encontro de sábado, na Amoreira, com o Estoril, depois de na jornada anterior, com o Vizela, ter sido Vítor Baía a cumprir esse papel.
