Exclusão das competições europeias não está em causa
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Tendo em conta as mais recentes contas do FC Porto, o emblema azul e branco revelou, no prospeto do empréstimo obrigacionista de 30 milhões de euros lançado pela SAD, que falhou o indicador "estabilidade", apresentando um défice de 55 milhões de euros entre as receitas e as despesas relevantes para a UEFA, e arrisca nova penalização do organismo que rege o futebol europeu.
Os dragões poderão ser obrigados a justificar-se à UEFA e poderão também ter de elaborar um novo plano para que o indicador seja cumprido nas próximas temporadas, mas um afastamento das competições europeias não está em causa.
O défice de 55 milhões de euros acima referido deverá ser ultrapassado, em grande parte, com o negócio da Ithaka, no último mês e na ordem dos 50 milhões de euros, quando forem englobadas as contas de 2024/25.
O incumprimento de "estabilidade" é independente do item de "solvabilidade", que em abril originou uma multa de 1,5 milhões de euros ao clube e uma pena suspensa de exclusão da participação na UEFA por uma época. "O não cumprimento dos restantes indicadores [n.d.r.: além da estabilidade] não implicará a aplicação da pena suspensa de exclusão", pode ler-se no prospeto dos dragões. A mesma só sucederá caso o FC Porto repita o incumprimento da "solvabilidade", item que foi cumprido pela nova gestão nos controlos de junho e setembro.
Prospeto do FC Porto sobre o empréstimo obrigacionista:
Risco decorrente das regras e diretrizes de Financial Sustainability emitidas pela UEFA
O Emitente está sujeito às regras e diretrizes de Financial Sustainability emitidas pela UEFA. Em 2022, foi aprovado o novo regulamento (UEFA Club Licensing and Financial Sustainability Regulations), que entrou em vigor na época 2022/2023. Este regulamento incorpora o sistema de licenciamento e de monitorização dos clubes que se qualificam para as competições europeias. As principais alterações são em matéria de monitorização, dado que o conceito e as regras do Financial Sustainability substituem as do Financial Fair Play, e consistem na monitorização de indicadores, por parte da UEFA, relativamente à sustentabilidade económica das entidades que competem nas competições europeias.
As sanções previstas para o não cumprimento do sistema de licenciamento aprovado pela UEFA e dos indicadores do Financial Sustainability podem incluir (i) avisos, (ii) multas, (iii) retenção dos prémios devidos e, no limite, (iv) a proibição de participar nas competições organizadas pela UEFA.
Eventuais sanções poderão ter um impacto adverso na atividade da FC Porto SAD. Em 19 de abril de 2024, a UEFA, através do CFCB, aplicou uma multa de €1.500.000 e uma pena suspensa de um ano de exclusão das Competições Europeias da UEFA durante as épocas de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028 em caso de novo incumprimento nas épocas 2024/2025 e 2025/2026. Esta sanção decorreu do incumprimento das regras financeiras da UEFA, nomeadamente do incumprimento no indicador “solvabilidade” relativos aos controlos de pagamentos a clubes de futebol em setembro de 2023 e dezembro de 2023.
O não cumprimento dos restantes indicadores não implicará a aplicação da pena suspensa de exclusão. O indicador “solvabilidade” tem vindo a ser cumprido desde então pela FC Porto SAD, nomeadamente os controlos de junho e setembro de 2024, dado que não existiam a 15 de outubro de 2024, data do último controlo, dívidas vencidas e não pagas (i) a outros clubes ou sociedades desportivas no âmbito de transferências de direitos desportivos de jogadores, (ii) aos seus trabalhadores, incluindo os jogadores, (iii) às autoridades tributárias e à Segurança Social, e (iv) à UEFA ou à entidade licenciadora (FPF).
O indicador da “estabilidade” tido em consideração para a avaliação na época 2024/2025, que corresponde ao valor acumulado do football earnings calculado nos últimos dois exercícios, estima-se no valor de -€55.000.000 (-€43.000.000 na época 2022/2023 e -€12.000.000 na época 2023/2024), pelo que o Emitente, à data do Prospeto, não cumpre com o estipulado pela UEFA no que respeita a este indicador.
No que respeita ao indicador “Controlo de custos”, considerando que está em curso o período de transição para a aplicação dos indicadores do Financial Sustainability e que, para o cálculo do squad cost ratio serão utilizadas as informações das contas semestrais e anuais, ou seja, o ano civil, a FC Porto SAD cumprirá com o exigido no indicador “Controlo de custos”. Tendo em consideração os resultados obtidos nos últimos exercícios e analisando os diversos indicadores, dado o incumprimento no indicador “estabilidade”, o Emitente poderá vir a ter que justificar perante a UEFA o motivo do défice e apresentar as medidas que irá tomar para dar cumprimento a este indicador nas próximas épocas.
A penalização que possa vir a ser eventualmente aplicada à FC Porto SAD deverá passar por estabelecer um settlement agreement com a UEFA. No entanto, o Emitente já assegurou contribuições de participantes no capital próprio da FC Porto SAD, mediante a celebração de uma parceria com a Ithaka, que se consubstanciará no valor mínimo de €65.000.000, tendo já recebido €50.000.000 em outubro de 2024. O referido aporte de capital no montante de €50.000.000 coloca o indicador de estabilidade, nas épocas 2022/2023 e 2023/2024, muito próximo do cumprimento, pelo que o Emitente estima o cumprimento do mesmo na época 2024/2025.
Atualmente a FC Porto SAD encontra-se licenciada e já a participar nas competições europeias da época 2024/2025."