FC Porto anuncia ter exercido antecipadamente a opção de compra ao Barcelona de 20% das mais valias numa transferência do jogador
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O FC Porto anunciou ter exercido antecipadamente a opção de compra ao Barcelona de 20% das mais valias numa transferência de Nico González antes de assinar o acordo com o Manchester City, para onde o médio se muda depois de temporada e meia nos dragões a troco de 60 milhões de euros.
No final, recorde-se, o FC Porto arrecadará cerca de 41 milhões de euros, visto que o Barça receberá 10,2 milhões, o agente Jorge Mendes arrecadará 5,1M€, três milhões são devidos ao mecanismo de solidariedade e, finalmente, 300 mil euros destinam-se a pagar serviços de intermediação.
No comunicado à CMVM, a SAD portista esclarece que "assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e declara que terá encargos com serviços de intermediação de 10% do montante da transação líquido do mecanismo de solidariedade"
Comunicado
"A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto”) vem informar o mercado, os seus Associados, Adeptos e Simpatizantes, bem como o público em geral, que chegou a um acordo com o Manchester City Football Club (“Manchester City”) para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos do jogador profissional de futebol Nicolás González Iglesias (“Nico González”), pelo valor fixo de 60M€ (sessenta milhões de euros), correspondente ao montante da cláusula de rescisão do jogador.
O FC Porto informa também que exerceu antecipadamente a opção de compra ao Futbol Club Barcelona (“FC Barcelona”) de 20% das mais valias numa transferência do jogador, por um valor de 3M€ (três milhões de euros), retendo o FC Barcelona direito a apenas 20% das mais valias na transferência, cancelando também a opção de recompra que o FC Barcelona tinha sobre o jogador por um valor de 30M€ (trinta milhões de euros), exercível até 30 de junho de 2025.
A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e declara que terá encargos com serviços de intermediação de 10% do montante da transação líquido do mecanismo de solidariedade.