Processo, aplicado com base em declarações à Imprensa, foi remetido, em 9 de fevereiro, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional
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A secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou um processo disciplinar à SAD do FC Porto e a Bernardino Barros, comentador do Porto Canal, anunciou, esta quinta-feira, o organismo.
Em causa, estão "declarações proferidas em órgão de comunicação social de sociedade desportiva" [o FC Porto detém o canal em parceira com a Medialuso]. Este processo disciplinar surge na sequência da convolação do processo de inquérito instaurado a 17 de fevereiro de 2021.
Este ato disciplinar, no caso de Bernardino Barros, é, todavia, uma espécie de "inovação" deliberativa, dado que o comentador não é considerado um agente desportivo e, portanto, estará, à partida, fora da alçada disciplinar do CD.
O processo, segundo se lê no comunicado do CD da FPF, foi remetido, em 9 de fevereiro, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, "ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução" do mesmo.
Bernardino Barros enfrenta, agora, mais um processo disciplinar, já que, a 3 de fevereiro, o CD da FPF instaurou um outro, despoletado por uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol.