Os encarnados negaram a acreditação para dois jogos em casa.
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O Benfica negou a acreditação a jornalistas do Jornal de Notícias para os jogos em casa com o Portimonense, a 30 de outubro, e com o Rio Ave, a 2 de novembro e segundo o acórdão da ERC (Entidade Reguladora para Comunicação Social), ao qual o jornal teve acesso, essa ação "consubstancia uma manifestação intolerável de justiça privada", sendo "ilegal e discriminatória à luz do artigo 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista" e passível de configurar "um crime de atentado à liberdade de informação".
A ERC determinou então ao Benfica o "cumprimento integral e em condições de absoluta igualdade" do direito de acesso dos jornalistas a "locais públicos para fins de cobertura informativa", advertindo ainda o clube da Luz de que esta decisão tem "natureza vinculativa", pelo que os encarnados incorrem em "crime de desobediência" em caso de "não acatamento", conforme o n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Jornalista.
O Sindicato dos Jornalistas e o Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID) já haviam criticado a posição do Benfica e a Liga Portugal também chegou a tomar conhecimento da situação, mas sem se ter pronunciado publicamente.