A Pinto da Costa resta agora o recurso e providência cautelar para o Tribunal Arbitral do Desporto
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol julgou improcedente o recurso apresentado por Pinto da Costa. Em causa, o castigo de 35 dias aplicado pelas declarações no final do Estoril-FC Porto, da I Liga e que poderia colocar em causa a presença do atual presidente da SAD portista na final da Taça de Portugal, no Jamor.
A Pinto da Costa resta agora o recurso e providência cautelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).