Conselho de Arbitragem explica adaptações às regras de jogo para a época 2025/26
A FPF promoveu uma iniciativa para apresentar as novas diretivas que os juízes de jogo terão de seguir nesta campanha. O novo Diretor Técnico de Arbitragem para o futebol português, Duarte Gomes, explicou a árbitros, dirigentes de clubes e jornalistas as adaptações que serão feitas às regras de jogo para este ano
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A cúpula da arbitragem portuguesa apresentou, esta segunda-feira, as novas linhas orientadoras para a temporada 2025/26 num evento de esclarecimento a árbitros, dirigentes de sociedades desportivas e órgãos de Comunicação Social, realizado na Cidade do Futebol, em Oeiras.
A sessão, lançada por Luciano Gonçalves, presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, e conduzida por Duarte Gomes, teve como propósito transmitir algumas recomendações e diretivas relativamente às leis de jogo, e esclarecer o protocolo a adotar em cinco casos de lances de maior dificuldade de avaliação (ler texto abaixo), perante as várias dezenas de árbitros que encheram o auditório principal da sede do futebol luso.
O novo Diretor Técnico de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol detalhou, durante a sessão de hoje, algumas das práticas a adotar durante a época que se avizinha. Foi recomendado aos árbitros, sob o mote da “sensatez máxima”, que terminem o jogo (ou a primeira parte, caso se trate do intervalo) em fases “neutras” do encontro, ou seja, apenas quando não existam indícios de uma “oportunidade de golo iminente” para alguma das equipas. Foi deixada, também, a indicação de que o período de compensação deverá ser estendido, caso se verifiquem desperdícios de tempo, e a recomendação de que o árbitro principal deve pedir autorização ao VAR para dar o jogo por terminado, para não invalidar uma eventual revisão que seja necessária.
Duarte Gomes incidiu sobre os (comuns) atrasos das equipas em regressar ao relvado, instando os juízes a perguntarem aos capitães de equipa o motivo do atraso, sempre que o mesmo se verificar. A denominada “Regra do Capitão” vai ser, por insistência da UEFA, reforçada junto dos jogadores, para evitar grandes aglomerados de atletas em torno dos árbitros. Esta diretiva, recorde-se, aponta que apenas os capitães de equipa devem comunicar regularmente com a equipa de arbitragem, à semelhança do que sucede no râguebi.
A introdução da “Regra dos 8 segundos” vai, também, promover alterações à dinâmica dos jogos a partir do próximo ano. A diretiva proveniente da IFAB, associação que determina as regras para o futebol ao nível global, dita que os guarda-redes apenas podem segurar a bola durante oito segundos, sendo que, quando faltarem cinco segundos, os árbitros vão dar início a uma contagem decrescente.
Duarte Gomes deixou, ainda, a máxima orientadora para esta temporada: “Não queremos árbitros autoritários, queremos árbitros a exercer a autoridade.”
Lances analisados
Atacante força o contacto
Duarte Gomes vincou que, nos casos em que um atacante força o contacto com um defensor adversário dentro da área sem intenção de jogar a bola – por exemplo, se colocar a perna à frente do adversário para o impedir de chegar à bola, e, no seguimento, não mantiver condições de a utilizar – não será assinalada grande penalidade: “Não queremos que o atacante aproveite o contacto físico que o próprio promove para beneficiar de um penálti”, explicou o diretor técnico.
Pisão não intencional
Nos lances em que um jogador pisar o seu adversário dentro da sua grande área, mesmo que não o faça de forma intencional, a sua equipa será penalizada com um penálti. “Nem todos os pisões são motivo para advertência. Quase todos são infrações”, aponta a UEFA. Estes contactos imprudentes serão, assim, motivo para grande penalidade, ainda que não exista qualquer má intenção envolvida. No entanto, nestas situações, a falta não será punida com um cartão amarelo.
Perseguição com contacto
Imagine-se o seguinte cenário: um atacante desmarca-se e é perseguido por um defensor que não tenta o desarme, mas encurta a distância para o adversário. O defensor toca por trás, sem intenção, no atacante, que cai dentro da grande área. Neste contexto, explica Duarte Gomes, o defensor “assumiu um risco” ao aproximar-se do atacante, e, ainda que possa não ter tido intenção de o derrubar, acabou por fazê-lo, por imprudência. Esta ação terá de dar lugar a uma grande penalidade, no entanto, a falta não deverá ser acompanhada de ação disciplinar.
Corte de “carrinho” na bola
Um jogador que atinja simultaneamente a bola e o adversário durante um corte de “carrinho” não estará, necessariamente, protegido pelas novas diretrizes da Direção Técnica Nacional de Arbitragem, ainda que chegue primeiro ao esférico. “Tem de existir uma proporção adequada entre a tentativa de jogar a bola e as consequências disso”, esclareceu Duarte Gomes. Caso um lance deste tipo se verifique dentro da área, poderá dar origem a uma grande penalidade, e à admoestação com um cartão amarelo, ou mesmo vermelho direto, dependendo da intensidade do contacto.
Falta sofrida sem bola
O facto de um jogador ser atingido pelo seu adversário quando já soltou a posse de bola (já passou ou rematou) não significa que não seja assinalada falta, e, caso a infração se verifique dentro da grande área, dará origem a grande penalidade. Quer isto dizer que um defensor que tenha uma entrada tardia sobre o adversário poderá ver a sua equipa penalizada com um penálti, mesmo que o denominado “late tackle” não altere o desfecho do lance. Se a entrada for negligente, ou praticada com força excessiva, o jogador infrator poderá ser punido com um cartão amarelo, ou mesmo com um vermelho direto, se se justificar.