AG da Liga retirou alterações ao Regulamento Disciplinar aprovadas a 7 de junho pelos clubes e travada pela FPF no próprio dia da ratificação em AG federativa.
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Horas depois da Assembleia Geral (AG) em que, por unanimidade, a Liga decidiu retirar do Regulamento Disciplinar (RD) as alterações a cinco artigos que impediam a ratificação na AG da Federação Portuguesa de Futebol, foi divulgada a versão integral da declaração conjunta dos clubes a propósito deste episódio, avessos a "conflitos artificialmente criados".
Recorde-se que os artigos em questão - 150, 225, 259, 261 e 276 - foram aprovados na reunião magna da Liga de 7 de junho e só a 28, horas antes da AG da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em que seriam ratificados, foi conhecida a oposição do executivo liderado por Fernando Gomes e do Conselho de Disciplina àqueles pontos. A ratificação foi, então, suspensa e adiada para 25 de julho.
Hoje, a AG da Liga retirou as alterações e reagiu a uma só voz para se demarcar do "processo surpreendente e inovador conduzido pela Direção da FPF na AG da FPF" e sublinhar que os representantes do futebol profissional "cumpriram com aquele que sempre foi o procedimento habitual de contactos e pontes entre técnicos e representantes da Liga e FPF".
Os clubes reiteram a convicção da legalidade das propostas agora retiradas e declaram que "o Futebol Profissional não se presta a alimentar mais conflitos artificialmente criados".
Eis o texto, na íntegra:
Declaração conjunta dos Clubes do Futebol Profissional
As Sociedades Desportivas do Futebol Profissional, hoje reunidas em Assembleia Geral, deliberaram aprovar a seguinte declaração:
Nos termos da lei, compete à Liga Portugal elaborar e aprovar, entre outros, o Regulamento Disciplinar das competições profissionais por si organizadas.
Esta aprovação resulta de um processo institucional maturado, transparente e interventivo, que passa por um conjunto de grupos de trabalho técnicos, abertos, participativos - ao contrário de outros - e culmina com a conformação de propostas de redação nos Grupos de Trabalho Jurídico e Regulamentar, sendo a proposta de documento final submetida à Direção Executiva da Liga e, subsequentemente, à Direção da Liga, que, aprovando o texto final, o remete à Assembleia Geral da Liga, para, no espírito democrático, promover a sua discussão e aprovação, culminando com a sujeição a ratificação na AG da FPF.
Foi hoje discutida a possibilidade de manter ou retirar algumas das alterações aprovadas ao RD da Liga junto da AG da FPF, após um processo surpreendente e inovador conduzido pela Direção da FPF na AG da FPF.
Ficou claro que todo o processo de discussão, aprovação e posterior remessa das propostas para aprovação na AG da Liga e ratificação na AG da FPF, cumpriram com aquele que sempre foi o procedimento habitual de contactos e pontes entre técnicos e representantes da Liga e FPF.
Entre outros temas relacionados com as normas cuja alteração se sugeria, de destacar uma nota relativa ao artigo 150º: jamais os clubes do futebol profissional alimentaram o propósito de enfraquecer as Seleções Nacionais antes tendo, sempre, servido como municiadores e formadores dos jogadores que, com notável sucesso, têm servido as cores nacionais, na Nossa Seleção.
Assim, e considerando que:
1. O Regulamento vigente, e, em especial, os artigos específicos que merecem objeção da FPF, estão apenas a ser sujeitos a pequenos melhoramentos e readequações que não são imprescindíveis para o regular funcionamento da disciplina desportiva;
2. O Futebol Profissional não se presta a alimentar mais conflitos artificialmente criados;
3. Face à inocuidade das propostas em questão, e não se vislumbrando questões de legalidade que legitimamente pudessem merecer intervenção extraordinária na AG da FPF,
4. Sempre com a responsabilidade de não perigar alterações que impactam uma época já em curso e defendendo o futebol português em vez de o condicionar ou querer esvaziar;
As Sociedades Desportivas, por unanimidade dos presentes, deliberaram não submeter à ratificação da Assembleia Geral da FPF as alterações aos artigos 150.º, 225.º, 259.º, 261.º e 276.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal, que se manterão na redação anterior.
Em circunstância alguma as sociedades desportivas associadas da Liga Portugal abdicam do poder/dever de se autorregulamentarem, no âmbito da organização das competições profissionais.
Porto, 8 de julho de 2022
Os Clubes do Futebol Profissional,