
Claque Super Dragões
Miguel Pereira
O TAD, considerou procedente a providência cautelar, suspendendo assim a eficácia do castigo até decisão final do processo principal
O Tribunal Arbitral do Desporto deu provimento à providência cautelar apresentada pela SAD do FC Porto, suspendendo o castigo de interdição, por um jogo, dos setores destinados às claques do clube azul e branco.
A decisão surge na sequência da sanção aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que, a 12 de dezembro, determinou o encerramento temporário desses setores e uma multa acessória de 3.825 euros, na sequência dos desacatos registados no dérbi com o Sporting, em Alvalade. Os incidentes provocaram 17 feridos, devido à queda de vidros provenientes da zona ocupada por adeptos portistas.
Inconformado com a decisão do CD, o FC Porto recorreu para o TAD, que considerou procedente a providência cautelar, suspendendo assim a eficácia do castigo até decisão final do processo principal. Caso o pedido tivesse sido indeferido, os dragões seriam obrigados a fechar os setores afetos às claques já no próximo jogo em casa, frente ao Benfica, marcado para 14 de janeiro, a contar para a Taça de Portugal.
Na decisão agora conhecida, o Tribunal Arbitral do Desporto sublinha, no entanto, que esta deliberação não antecipa o desfecho do processo. "Não obstante o que vem de ser dito, realça-se que a decisão proferida nesta sede cautelar não vincula este Colégio Arbitral quanto ao sentido da decisão a tomar no processo principal", pode ler-se no acórdão.

