A Sporting SAD pretendia reverter a condenação da empresa na sequência do "caso Pereira Cristóvão".
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O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu ontem não dar provimento ao recurso apresentado pela Sporting, SAD, que pretendia reverter a condenação da empresa na sequência do "caso Pereira Cristóvão", ex-vice-presidente do Sporting que, quando ainda no exercício das suas funções, terá conspirado para afastar o assistente José Cardinal de um jogo entre Marítimo e Sporting.
Os leões alegavam vícios processuais e sustentavam que o facto de Pereira Cristóvão não ter funções oficiais na SAD com o fundamentos essenciais do recurso da sentença - multa de dois mil euros - do Conselho de Disciplina, mas o Conselho de Justiça, em sede de recurso, recusou liminarmente as teses verde e brancas, mantendo-se assim a multa de dois mil euros à SAD leonina, por ter "atentado contra a reputação do árbitro assistente José Silva Cardinal" e a "prática da mesma infração por ter atentado contra a reputação da Marítimo da Madeira - Futebol, SAD", como se pode ler no texto do acórdão ontem publicado e já constava da acusação. A Sporting, SAD terá, assim, de liquidar a sanção de dois mil euros, mil euros por cada infração dada como provada.