Em causa a forma como Wendell, Pepê e Evanilson se dirigiram à equipa de arbitragem no final da partida
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou o processo de inquérito relativo aos incidentes no final do Estoril-FC Porto, jogo realizado a 30 de março. Em causa a forma como Evanilson, Pepê e Wendell se dirigiram à equipa de arbitragem após o término do encontro.
O CD chamou a sede de inquérito todos os elementos da equipa de arbitragem dessa partida para obter uma explicação, uma vez que os acontecimentos não foram constaram do relatório da equipa liderada por António Nobre, que apenas incluiu a expulsão de Luís Gonçalves, delegado ao jogo do FC Porto, por ofensas ao árbitro.
"A situação descrita em despacho não foi mencionada em relatório de jogo porque os três elementos referidos não realizaram qualquer comportamento ou ação que tivesse enquadramento disciplinar", afirmou António Nobre. Igual posição foi assumida pelo assistente Nélson Pereira. "Informo que a situação descrita não foi mencionada em relatório porque os três elementos referidos não realizaram qualquer comportamento ou ação que, no entendimento da equipa de arbitragem, tivesse enquadramento disciplinar. Deste modo, não teria de ser incluído em relatório de jogo. Outros comportamentos ocorridos foram merecedoras de sanção disciplinar e, por esse motivo, ficaram a constar do relatório", disse.
"O árbitro principal António Nobre, os árbitros assistentes Paulo Brás e Nélson Pereira e o quarto árbitro Pedro Ramalho não fizeram constar no relatório elaborado por ocasião do jogo objecto dos autos qualquer descrição factual do sucedido no final do jogo que envolvesse os jogadores supra identificados, porque os mesmos não realizaram qualquer comportamento ou ação que, no entendimento da equipa de arbitragem, tivesse enquadramento disciplinar (...) O Relatório de Árbitro, elaborado por ocasião do jogo em causa, no que se refere às ocorrências depois do seu términus, ainda no terreno de jogo, não expressa qualquer menção de natureza disciplinar no que respeita à conduta dos agentes desportivos envolvidos (à exceção da conduta do delegado ao jogo sancionada em processo sumário). Estamos perante um primeiro sinal da não relevância disciplinar dos comportamentos ali assumidos. Esta conclusão sai reforçada quando questionados os árbitros e o videoárbitro sobre a ocorrência daqueles incidentes: a equipa de arbitragem foi unânime em afirmar que percepcionaram e avaliaram os comportamentos dos jogadores e VAR e AVAR analisaram os mesmos ao abrigo do Protocolo VAR. Ou seja, tendo a equipa de arbitragem e VAR afirmado que os comportamentos assumidos por agentes desportivos, nomeadamente jogadores, no final do jogo e quando ainda se encontravam no terreno de jogo, foram percecionados e avaliados em toda a sua extensão, e não havendo sequer indícios de uma atuação de má-fé (por fraude, arbitrariedade ou corrupção), não deve o órgão decisório substituir-se ao juízo qualificado da equipa de arbitragem, em face dos limites impostos pela field of play doctrine. Em face do exposto, e sem necessidade de mais delongas, por manifestamente desnecessárias, propõe-se, sobre a factualidade ocorrida no final do jogo e que envolveu agentes desportivos afectos à FC Porto, SAD, o arquivamento dos autos (…) Por outro lado, no que concerne à omissão do relato pelos elementos da equipa de arbitragem dessa mesma factualidade (…) entende-se inexistirem indícios da prática de qualquer ilícito disciplinar, motivo pela qual se propõe, sem mais delongas, por desnecessárias, o arquivamento do presente processo de inquérito", pode ler-se na proposta de arquivamento sugerida pelo inquiridor, ainda que, entende o CD da FPF, "apesar de não descrito em Relatório oficial, é incontornável que ocorreu, isto é que no final do jogo diversos elementos afectos à FC Porto, SAD, nomeadamente o delegado ao jogo Luís Gonçalves, o treinador Sérgio Conceição e os jogadores Pepe, Evanilson, Wendell e Pepê aproximam-se dos elementos da equipa de arbitragem dirigindo-lhes palavras que não foram possíveis descortinar", lê-se no no documento do Conselho de Disciplina.