Castigos poderão passar a ser conhecidos no dia do jogo, invalidando possível recurso
Conselho de Disciplina emitiu uma nota em que é possível concluir que determinados castigos poderão passar a ser conhecidos no próprio dia do jogo da equipa em questão. Assim sendo, não será possível apresentar recurso.
Corpo do artigo
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou, esta segunda-feira, que não pode garantir que os clubes entrem em campo a conhecer os castigos dos jogos anteriores, depois da decisão judicial sobre a suspensão de Paulinho.
"O CD, que assegurou até agora que todos os clubes entrassem em campo conhecendo os castigos relativos aos jogos anteriores (realizando, para isso, várias reuniões por semana e publicando vários mapas semanais), não poderá, em função do entendimento sobre prazos suscitado por clube e corroborado judicialmente e em função dos calendários das competições, garantir que assim continuará a acontecer sempre", detalhou o órgão disciplinar federativo, em comunicado.
O CD da FPF recorda que em julho de 2020, quando iniciou o mandado, os agentes desportivos eram sancionados em processo sumário sem serem notificados dos relatórios dos jogos e sem direito de defesa e que foi por sua iniciativa que "foi implementado o novo procedimento de sancionamento em processo sumário, que garante o acesso aos relatórios e a defesa daquilo que neles vem relatado".
O objetivo foi o de "conciliar o respeito pelo direito de defesa com a celeridade", de modo a que nas competições profissionais os castigos fossem conhecidos antes da jornada seguinte.
"Só na presente época desportiva, houve largas centenas de sancionamentos em processo sumário na Secção Profissional, e o CD garantiu sempre que eles fossem conhecidos pelos agentes desportivos antes de ser disputado o jogo seguinte, apesar do número crescente de jogos e da sua dispersão por vários dias da semana", refere.
Agora, com a decisão judicial conhecida, o CD da FPF explica que é necessário garantir uma igualdade.
"Esta nova interpretação, resultante de decisão judicial apenas agora suscitada por clube que interveio na definição regulamentar do processo sumário (através da autorregulamentação) impõe, por razões de igualdade, que o mesmo prazo seja doravante garantido a todos os agentes desportivos", frisa.
Este anúncio do CD permite, portanto, concluir que determinados castigos poderão ser publicados já no próprio dia do jogo, o que invalidaria a hipótese de recurso.
O exemplo do "Caso Paulinho"
O avançado do Sporting Paulinho foi suplente utilizado no domingo frente ao FC Porto graças à suspensão do castigo com a providência cautelar apresentada pelos leões, depois de o dianteiro ter sido castigado com três jogos após a expulsão na final da Taça da Liga, que os verdes e brancos perderam frente aos dragões, por 2-0, em Leiria, em 28 de janeiro último.
O Sporting recorreu desta pena para o pleno do CD da FPF, antes da visita ao Rio Ave, para a 19.ª jornada da I Liga, sem que evitassem que Paulinho cumprisse o segundo jogo de castigo.
Então, o emblema de Alvalade apresentou um recurso junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), juntamente com uma providência cautelar, que foi deferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), suspendendo a decisão do CD da FPF.