Sporting sente que não serão alvo de qualquer sanção disciplinar por usarem o 6 no dérbi.
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A participação de João Palhinha no dérbi de segunda-feira em Alvalade abriu um precedente jurídico-desportivo que, no entender do Sporting, está abrangido pela lei em sua defesa e do jogador.
O clube e o médio recorreram da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), salvaguardando, ao mesmo tempo mas no Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, uma providência cautelar para acelerar uma decisão, neste caso através de eventual suspensão do castigo - de um jogo, por cinco amarelos.
A legislação do TAD prevê recurso à justiça civil pelo n.º 7 do artigo 41.º da Lei 74/2013, que serve para atuar caso a justiça desportiva não atue em tempo útil. Com efeito, enquanto o processo ainda aguardar distribuição ou caso o colégio arbitral ainda esteja por constituir - algo que sucede neste contexto - as partes (CD e Sporting) têm dez dias desde a notificação para nomearem um juiz (para painel de três).
Assim, Palhinha pode ir a jogo com o Marítimo, sexta-feira, e está eventualmente à beira, na mesma, do quinto cartão amarelo. A decisão final pode chegar só no fim do mês.
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