Em causa a utilização do médio no dérbi de Lisboa.
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol informou esta sexta-feira ter sido instaurado um processo de inquérito "na sequência de participação disciplinar apresentada por sociedade desportiva para apuramento do alegado recurso a tribunais estaduais e eventual utilização/participação irregular de jogador."
A participação, sabe O JOGO, foi feita pelo Benfica e tem como base a utilização de João Palhinha no dérbi entre as duas equipas, depois de o médio ter visto o quinto cartão amarelo no campeonato anteriormente, frente ao Boavista.
"O processo foi enviado, hoje (sexta-feira), à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução", menciona ainda o CD.
Recorde-se que no início desta semana foi anunciado que a Federação Portuguesa de Futebol vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento dado à providência cautelar apresentada pelo Sporting por João Palhinha, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. O Conselho de Disciplina apresentou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo imposto ao médio do Sporting, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos, que possibilitou a utilização de Palhinha no jogo frente ao Benfica, a 1 de fevereiro.
Palhinha viu o quinto amarelo na visita do Sporting ao Boavista (vitória leonina por 2-0), a 26 de janeiro, tendo o provimento da providência cautelar permitido que fosse utilizado pelo treinador leonino Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado o encontro no banco de suplentes.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting. O órgão federativo explicou que o Sporting "optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa."