Valores das ofertas dentro do permitido pelos regulamentos, argumentou a Comissão de Instrução e Inquéritos
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A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga decidiu arquivar os inquéritos relativos às denúncias do presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, sobre as ofertas do Benfica aos árbitros.
A CII considera concluiu que "a oferta sub judice ingressa no conceito de ofertas de mera cortesia, lembrança entregue por ocasião dos jogos (sempre no final dos mesmos e na presença de delegados da Liga) a todos os agentes de arbitragem e delegados da LPFP intervenientes, de modo generalizado e indiferenciado e admitido na regulação desportiva vigente".
No despacho do arquivamento, a CII sublinha que as ofertas do Benfica "constituem um montante bastante inferior aos 300 euros indicados" nas regras dos árbitros. Segundo as contas da CII, o Kit Eusébio "poderá chegar ao valor de 59,90 euros, a que acresceria, caso fosse usado, o voucher para quatro refeições (30 euros por pessoa) no valor de 120 euros, num total de 179,90 euros".
A Comissão de Instrução e Inquéritos diz ainda que o valor de 200 francos suíços referido nos autos do Sporting como limite para as ofertas "foi alterado para 300 euros com a entrada em vigor do normativo da UEFA a partir de setembro de 2014", o que explica que "nos jogos dessas competições o Benfica entregue não só aquele 'kit Eusébio' e os vouchers, como alguns artigos adicionais, contendo-se ainda assim dentro do montante admitido".
A CII arquivou ainda a queixa do Benfica sobre Bruno de Carvalho, justificando que as declarações do dirigente leonino "não atingem o patamar da dignidade disciplinar". "É assim porque tais declarações assentam num facto principal que corresponde à verdade, não tendo nunca sido afirmado que correspondiam a práticas de corrupção".