Pese as normas apertadas da FIFA com menores, o futebol croata abre a hipótese de Cardoso Varela ser inscrito num clube amador
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O FC Porto continua irredutível no acompanhamento do caso de Cardoso Varela, mesmo depois das declarações de Faustino Gomes, agente FIFA que acompanha o avançado de 15 anos na viagem à Croácia e que, ontem, refutou a tese de rapto, garantindo que é a vontade da família que está a nortear o processo. A escolha daquele país, em concreto o Dinamo Odranski Obrez, da quarta divisão, é apenas um trampolim para o futebol alemão, quando Cardoso completar 16 anos (outubro) e prende-se com as regras da federação croata.
Enquanto a FIFA tem normas muito apertadas para a transferência e agenciamento de menores, como mostramos no quadro ao lado, na Croácia é possível que um jogador amador assine por um clube da mesma estripe. Esta brecha já foi aproveitada várias vezes em situações semelhantes, mas é inédito com um internacional jovem português e que ainda recentemente brilhou no Euro Sub-17. Este é outro ponto com o qual os dragões não se conformam, ao ponto de estarem decididos a liderarem conversações com a FIFA para abolir este regime de exceção. Para a federação croata, como O JOGO escreveu ontem, e para o Odranski Obrez, que está a tentar registar o jogador, já seguiu um alerta do FC Porto para que a inscrição não seja aceite, à luz das regras da FIFA. Nenhuma das imposições em transferências de menores poderia ser cumprida pelo Obrez, a começar pelo facto de os pais de Cardoso viverem em Angola, e André Villas-Boas não vai abandonar este caso, mesmo que o jogador, cumpridos os 16 anos, acabe por assinar pelo clube alemão que estará no fim deste esquema. O FC Porto tem provas que Wilson Sardinha, alegado tutor do jogador e que também o acompanha na Croácia, pediu três milhões de euros para a continuidade no Dragão - não pode haver comissões com menores de idade - da mesma forma que tem testemunhas da vontade manifestada por Cardoso Varela em seguir no clube.
Como dissemos, Faustino Gomes, num comunicado enviado às redações, defendeu-se. “Ficou provado, perante as autoridades competentes, que não houve rapto. Tudo foi feito com consentimento da família. Foi um processo que começou com Fernando Gomes, o Bibota, e veio-se arrastando por muito tempo com Pinto da Costa. O presidente André Villas-Boas tudo fez para levar esse caso a bom porto, mas infelizmente não houve acordo com a família. Sigo as coordenadas da família. São eles que mandam como dita a lei. Não posso abandonar o miúdo”, escreveu Faustino, alegando ter “boa relação com André Villas-Boas”.
Legislação e regras sobre menores
Regime jurídico do contrato de trabalho desportivo
-Artigo 36.º - Ponto 3:
“É vedada ao empresário desportivo a representação de praticantes desportivos menores de idade”
Regulamento dos Intermediários - FPF
-Artigo 5.º - Ponto 4:
“O intermediário não pode agir em nome e por conta de praticantes desportivos menores de idade”
Regras da FIFA para Intermediários
-Artigo 7.º - Ponto 8:
Jogadores e/ou clubes que contratem serviços de intermediação na contratação ou acordo de transferência estão proibidos de fazer qualquer pagamento ao intermediário se o jogador em causa for menor
Regras de transferências da FIFA
-Proteção de Menores - Artigo 19.º
1 Transferências internacionais só são permitidas a jogadores maiores de 18 anos
2 Aplicam-se as seguintes três exceções:
a) Os pais do jogador mudam-se para o país do novo clube por motivos não relacionados com futebol;
b) A transferência dá-se na União Europeia e o jogador tem entre 16 a 18 anos*
c) O jogador vive a menos de 50 quilómetros da fronteira nacional e o futuro clube também está a menos de 50 quilómetros da fronteira
*neste caso, aplicam-se diversas obrigações sobre condições de treino, formação escolar e acompanhamento familiar