Extremo congolês alegou justa para interromper a ligação aos pacenses, que começou em 2023 e deveria terminar apenas em 2025.
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A Comissão Arbitral Paritária (CAP) dos Jogadores Profissionais de Futebol (JPF) deu razão a Cipenga no diferendo que mantém com o Paços de Ferreira, clube com o qual tentou rescindir o contrato por justa causa, alegando ordenados em atrasado.
No despacho daquele organismo, a que O JOGO teve acesso, pode ler-se que “tudo visto e ponderado”, “acordam os membros” da CAP do CTT dos JPF, “reconhecer ao jogador Byan Kibambe Cipenga, o direito à desvinculação desportiva”.
O documento explica que o extremo “deu conhecimento da rescisão e respetivos fundamentos” à Liga Portugal, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e à Federação Portuguesa de Futebol através de carta registada e que a SDUQ dos Paços de Ferreira “não apresentou oposição à desvinculação desportiva”, não dirigindo “qualquer petição” àquela Comissão. A falta desta, segundo o despacho, “equivale à aceitação tácita da desvinculação desportiva que deve ser reconhecida” pelo organismo em questão.
“Ainda que possa ser discutida a justa causa para a rescisão, no plano estrito do direito à desvinculação desportiva, verifica-se que o jogador comunicou a rescisão de forma totalmente eficaz, pelo que deve esta Comissão Arbitral Paritária, nos termos do disposto no n.º 10 do art.º do CTT dos Jogadores, reconhecer a desvinculação desportiva do Jogador”, pode ainda ler-se no documento.
Cipenga foi contratado no último defesa ao Lank Vilaverdense, tendo realizado quatro golos e três assistências em 33 jogos pelos Paços de Ferreira. O contrato assinado há um ano pelo extremo congolês seria válido até 2025.